Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 38)
A atuação dos agentes públicos que causar danos a terceiros pode gerar responsabilização das pessoas políticas ou jurídicas da Administração pública as quais estiverem funcionalmente vinculados. No âmbito dessa atuação passível de resultar na referida responsabilização,
- Ainclui-se o exercício do poder hierárquico, que também incide na esfera jurídica de terceiros não integrantes do quadro funcional da Administração pública, mas sujeitos àquela relação, como os contratados para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
- Ba atuação dolosa dos agentes públicos, por atos comissivos lícitos ou ilícitos, acarreta dever de indenização da pessoa jurídica ou política pelos danos que aqueles causarem, cabendo direito de regresso em face dos servidores responsáveis.
- Co poder normativo conferido à Administração pública enseja sua responsabilidade objetiva, sendo obrigatória a inclusão do ente que editou o ato ou decreto no pólo passivo da ação, dado que se trata de atuação legislativa.
- Do poder de polícia, quando exercido fora dos limites legalmente autorizados, pode ocasionar danos aos administrados, passíveis de serem opostos à Administração para fins de indenização, independentemente de dolo ou culpa dos agentes públicos. (alternativa correta)
- Etanto o poder de polícia quanto o poder disciplinar exigem comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos para imputação de responsabilidade às pessoas jurídicas as quais estão vinculados, considerando que se trata de atuação essencial e intrínseca às funções executivas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva (não depende de dolo ou culpa do agente) para atos comissivos, com base na teoria do risco administrativo. Isso significa que, se um ato do poder público (como o poder de polícia) causar dano, o Estado indeniza, e só depois pode cobrar do agente (ação regressiva) se este agiu com dolo ou culpa.
- (A) Incorreta: O poder hierárquico (ordenação interna, dar ordens, fiscalizar) incide sobre os agentes públicos (servidores), não sobre terceiros contratados; para estes, a relação é contratual, não hierárquica.
- (B) Incorreta: A atuação dolosa (intencional) em atos ilícitos gera indenização, mas a responsabilidade do Estado é objetiva; o direito de regresso (cobrar do agente) existe, porém o erro está em dizer que a atuação dolosa em atos lícitos gera dever de indenizar (ato lícito não gera dano indenizável).
- (C) Incorreta: O poder normativo (editar decretos e regulamentos) é ato típico de administração, não ato legislativo (lei em sentido formal); a responsabilidade por atos normativos é excepcional e não obriga a inclusão do ente no polo passivo por esse fundamento.
- (D) Correta: O poder de polícia (limitar direitos individuais em prol do interesse público, ex.: fiscalização) exercido fora dos limites legais (abuso ou excesso) gera dano indenizável; a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente, bastando o dano, o ato e o nexo causal.
- (E) Incorreta: O poder disciplinar (punir servidores) e o poder de polícia seguem a regra geral: a responsabilidade do Estado é objetiva (não exige prova de dolo/culpa do agente); a culpa só é analisada na ação de regresso contra o agente.
Armadilha da banca na (B): Ela mistura a responsabilidade objetiva do Estado (que independe de dolo/culpa) com a subjetiva do agente. A pegadinha está em dizer que a atuação dolosa em atos lícitos gera indenização — ato lícito não é ato ilícito; se não há ilicitude, não há dano a reparar, mesmo com dolo.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.