Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 36)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Um servidor estatutário está sendo judicialmente processado pela Administração pública por suposto ato de improbidade. Referido servidor constatou que há processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de sua conduta, referente aos mesmos fatos, o que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: No Direito Administrativo, as instâncias civil, penal e administrativa são, em regra, independentes entre si. Isso significa que um mesmo fato pode gerar consequências em cada uma delas ao mesmo tempo, sem que uma espere a conclusão da outra. A exceção é a absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato, que vincula a esfera administrativa — mas isso não se aplica à ação de improbidade (que é cível) nem ao processo disciplinar.

  • (A) Incorreta: Não existe essa "absorção" entre improbidade e infração disciplinar; são ilícitos de naturezas distintas (cível e administrativa) e não há hierarquia de gravidade que impeça a punição dupla em esferas diferentes.
  • (B) Incorreta: A independência de instâncias não depende da gravidade igual ou da imputação de crime; ela é a regra geral para qualquer tipo de ilícito, inclusive os de menor potencial ofensivo.
  • (C) Incorreta: O dolo não é requisito indispensável para todos os atos de improbidade (há modalidade culposa) nem para todas as infrações disciplinares graves, e a presença do dolo não torna as instâncias dependentes.
  • (D) Correta: Exatamente: o ordenamento jurídico brasileiro consagra a independência das instâncias (administrativa, civil e penal). Assim, o processo administrativo disciplinar e a ação de improbidade podem tramitar simultaneamente, pois apuram responsabilidades em esferas autônomas, mesmo que os fatos sejam os mesmos.
  • (E) Incorreta: A absolvição no processo administrativo disciplinar não impacta automaticamente a ação de improbidade, pois são instâncias independentes. A única exceção seria a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria, que não é o caso aqui.

Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra E é a pegadinha clássica. O aluno confunde a regra da dependência da esfera administrativa em relação à penal (quando há absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato) com a relação entre processo administrativo e ação de improbidade. A banca explora esse erro: a ação de improbidade é de natureza cível, não penal, então a absolvição no PAD não a vincula. Memorize: PAD não influencia improbidade; sentença penal absolutória (por negativa de autoria ou inexistência do fato) influencia o PAD, mas não a ação de improbidade.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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