Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 33)
Uma autarquia estadual responsável pela exploração de serviços rodoviários realizou auditoria interna para identificação do número de imóveis de sua titularidade que não estavam afetados e sendo utilizados para a prestação dos serviços públicos. Como estratégia de redução de despesas, a autarquia pretende alienar os imóveis adquiridos e não utilizados integral ou parcialmente. Para tanto,
- Adeve alienar os referidos imóveis à Administração Central, considerando que foram adquiridos para prestação de serviços públicos estaduais.
- Bpode alienar diretamente referidos imóveis a outro ente da Administração pública, sem prejuízo de poder optar por licitar os referidos bens. (alternativa correta)
- Cdeverá licitar a venda por meio de pregão ou concorrência, esta última aplicável para imóveis de valor superior a R$ 1.000.000,00.
- Ddepende de autorização legislativa para alienação dos imóveis, mas não depende de licitação, imprescindível apenas para venda de bens pertencentes a Administração direta.
- Eserá necessária autorização legal específica, salvo para alienação direta para a Administração Central, considerando a relação de subordinação a que se sujeita referida pessoa jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Bens públicos dominicais (sem uso específico) podem ser alienados, mas a regra é a licitação. Porém, a lei abre exceção: a venda direta (sem licitação) é permitida entre órgãos e entes da Administração Pública, pois não há interesse privado, apenas transferência interna de patrimônio.
- (A) Incorreta: Não há obrigatoriedade de alienar à Administração Central; a autarquia pode alienar a qualquer ente público, e a "subordinação" não cria esse dever.
- (B) Correta: A lei permite a alienação direta entre entes públicos (dispensa de licitação), mas isso é uma faculdade — a autarquia pode, se quiser, optar por licitar, pois a regra geral permanece.
- (C) Incorreta: A modalidade para venda de imóveis é a concorrência (não pregão, que é para bens comuns), e o valor de R$ 1.000.000,00 não define a modalidade; a concorrência é obrigatória para imóveis, independentemente do valor.
- (D) Incorreta: A autorização legislativa é exigida para alienação de bens imóveis de autarquias (assim como da Administração direta), e a licitação é dispensada apenas na hipótese de venda a outro ente público, não sendo "imprescindível" para a direta.
- (E) Incorreta: A "autorização legal específica" é exigida para toda alienação de imóvel por autarquia, e a venda direta à Administração Central não é automática — ela depende de interesse público e, mesmo assim, a autorização legislativa continua sendo requisito.
Armadilha do distrator mais tentador (D): A banca mistura dois requisitos: a autorização legislativa (sempre necessária para imóveis de autarquia) com a licitação (dispensada na venda a outro ente público). O aluno que decora "autarquia aliena com autorização" marca D, mas esquece que a licitação é dispensada (não "imprescindível") e que a autorização vale para a autarquia também — a D diz que a autorização vale só para a direta, o que é falso.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.