Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 33)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Uma autarquia estadual responsável pela exploração de serviços rodoviários realizou auditoria interna para identificação do número de imóveis de sua titularidade que não estavam afetados e sendo utilizados para a prestação dos serviços públicos. Como estratégia de redução de despesas, a autarquia pretende alienar os imóveis adquiridos e não utilizados integral ou parcialmente. Para tanto,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Bens públicos dominicais (sem uso específico) podem ser alienados, mas a regra é a licitação. Porém, a lei abre exceção: a venda direta (sem licitação) é permitida entre órgãos e entes da Administração Pública, pois não há interesse privado, apenas transferência interna de patrimônio.

  • (A) Incorreta: Não há obrigatoriedade de alienar à Administração Central; a autarquia pode alienar a qualquer ente público, e a "subordinação" não cria esse dever.
  • (B) Correta: A lei permite a alienação direta entre entes públicos (dispensa de licitação), mas isso é uma faculdade — a autarquia pode, se quiser, optar por licitar, pois a regra geral permanece.
  • (C) Incorreta: A modalidade para venda de imóveis é a concorrência (não pregão, que é para bens comuns), e o valor de R$ 1.000.000,00 não define a modalidade; a concorrência é obrigatória para imóveis, independentemente do valor.
  • (D) Incorreta: A autorização legislativa é exigida para alienação de bens imóveis de autarquias (assim como da Administração direta), e a licitação é dispensada apenas na hipótese de venda a outro ente público, não sendo "imprescindível" para a direta.
  • (E) Incorreta: A "autorização legal específica" é exigida para toda alienação de imóvel por autarquia, e a venda direta à Administração Central não é automática — ela depende de interesse público e, mesmo assim, a autorização legislativa continua sendo requisito.

Armadilha do distrator mais tentador (D): A banca mistura dois requisitos: a autorização legislativa (sempre necessária para imóveis de autarquia) com a licitação (dispensada na venda a outro ente público). O aluno que decora "autarquia aliena com autorização" marca D, mas esquece que a licitação é dispensada (não "imprescindível") e que a autorização vale para a autarquia também — a D diz que a autorização vale só para a direta, o que é falso.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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