Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 32)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Atenção: Considere o relato hipotético a seguir para responder às questões de números 31 e 32.

Ao examinar a legalidade de contrato celebrado por órgão da Administração Pública federal mediante dispensa de licitação, o Tribunal de Contas da União apura haver irregularidades em sua celebração, bem como na respectiva execução. Assinala, assim, prazo para que o órgão adote as medidas necessárias ao cumprimento da lei; não sendo atendido dentro do referido prazo, determina de imediato a suspensão da execução contratual e dá ciência de seus achados ao Ministério Público, para que este adote as medidas necessárias à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos. Diante dos elementos recebidos, o Ministério Público adota, concomitantemente, duas providências em face dos que reputa responsáveis: o ajuizamento de ação penal, pela prática de crimes tipificados na lei de licitações; e o ajuizamento de ação civil pública, pela prática de atos definidos em lei como de improbidade administrativa, requerendo nesta sede que sejam condenados à suspensão de direitos políticos, à perda da função pública para os que a detivessem, à indisponibilidade de bens e ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da contratação ilícita.


Diante dos elementos fornecidos, o Ministério Público agiu em conformidade com a Constituição Federal ao

Este texto de apoio vale também pra questão nº 31.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A Constituição Federal (art. 37, § 4º) e a legislação infraconstitucional preveem que as sanções por improbidade administrativa (como suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário) são independentes das sanções penais. Ou seja, o Ministério Público pode (e deve) agir simultaneamente nas esferas cível e criminal, pois uma não depende da outra para ser processada — a ação penal e a ação civil de improbidade são autônomas e podem tramitar em paralelo, sem que seja necessário aguardar o resultado de uma para iniciar a outra.

  • (A) Incorreta: A ação civil pública por improbidade é cabível e todas as medidas pedidas (suspensão de direitos políticos, perda da função, indisponibilidade de bens e ressarcimento) são expressamente previstas no art. 37, § 4º, da CF, mas a alternativa erra ao afirmar que a responsabilização penal concomitante seria incompatível — ela é perfeitamente possível e independente.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é a falsa ideia de "prejudicialidade" — a banca tenta confundir o aluno fazendo parecer que a ação de improbidade depende de condenação penal prévia. Na verdade, as esferas são independentes (art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/92, e art. 935 do Código Civil). Além disso, os pedidos de suspensão de direitos políticos e perda da função pública são constitucionais e plenamente cabíveis na ação de improbidade.
  • (C) Incorreta: Repete o mesmo erro da alternativa B quanto à necessidade de aguardar a condenação penal, o que não existe. A independência das instâncias é a regra, e a ação civil de improbidade pode ser ajuizada imediatamente, sem qualquer condicionamento à esfera criminal.
  • (D) Incorreta: Acerta ao dizer que a responsabilização concomitante é possível, mas erra ao afirmar que os pedidos de suspensão de direitos políticos e perda da função pública seriam incompatíveis com a CF. Essas sanções estão literalmente previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, sendo, portanto, plenamente compatíveis.
  • (E) Correta: O Ministério Público agiu corretamente ao ajuizar, ao mesmo tempo, a ação penal e a ação civil pública por improbidade, pois as instâncias penal e cível são independentes (não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado de uma para a outra). E todos os pedidos feitos na ação de improbidade (suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário) são expressamente autorizados pelo texto constitucional (art. 37, § 4º) e pela Lei de Improbidade Administrativa.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho