Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 31)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Atenção: Considere o relato hipotético a seguir para responder às questões de números 31 e 32.

Ao examinar a legalidade de contrato celebrado por órgão da Administração Pública federal mediante dispensa de licitação, o Tribunal de Contas da União apura haver irregularidades em sua celebração, bem como na respectiva execução. Assinala, assim, prazo para que o órgão adote as medidas necessárias ao cumprimento da lei; não sendo atendido dentro do referido prazo, determina de imediato a suspensão da execução contratual e dá ciência de seus achados ao Ministério Público, para que este adote as medidas necessárias à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos. Diante dos elementos recebidos, o Ministério Público adota, concomitantemente, duas providências em face dos que reputa responsáveis: o ajuizamento de ação penal, pela prática de crimes tipificados na lei de licitações; e o ajuizamento de ação civil pública, pela prática de atos definidos em lei como de improbidade administrativa, requerendo nesta sede que sejam condenados à suspensão de direitos políticos, à perda da função pública para os que a detivessem, à indisponibilidade de bens e ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da contratação ilícita.


Nesse caso, em conformidade com a Constituição Federal, ao Tribunal de Contas NÃO caberia

Este texto de apoio vale também pra questão nº 32.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Tribunal de Contas tem competência constitucional para assinar prazo para que o órgão adote as medidas necessárias ao cumprimento da lei e para dar ciência ao Ministério Público das irregularidades apuradas. Porém, a suspensão da execução do contrato é ato privativo do Congresso Nacional (que exerce o controle externo com o auxílio do TCU), não podendo o Tribunal determiná-la diretamente.

  • (A) Incorreta: O TCU pode assinar prazo para o cumprimento da lei (art. 71, IX, CF/88); o erro da alternativa está em dizer que isso seria competência exclusiva do Congresso.
  • (B) Incorreta: Repete o erro da letra A (negar a competência do TCU de assinar prazo) e ainda afirma que o TCU poderia adotar diretamente medidas de responsabilização penal e improbidade, o que é privativo do Ministério Público.
  • (C) Incorreta: Erra duplamente: nega a competência do TCU de assinar prazo e de suspender o contrato, e ainda atribui ao TCU a responsabilização penal/improba, que é função do MP.
  • (D) Correta: O TCU não pode suspender a execução do contrato (ato do Congresso Nacional), mas pode assinar prazo para cumprimento da lei e deve dar ciência ao MP para as medidas de responsabilização (art. 71, IX e XI, CF/88). A armadilha da banca aqui é confundir os poderes do TCU: ele pode sustar atos (se não atendido o prazo, comunica ao Congresso), mas a suspensão direta do contrato é exclusiva do Legislativo.
  • (E) Incorreta: Erra ao dizer que a suspensão é do Congresso (isso é verdade), mas também erra ao afirmar que o TCU poderia adotar diretamente as medidas de responsabilização penal/improba, o que é função exclusiva do Ministério Público.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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