Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 30)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere que a despesa total da Câmara de Vereadores de determinado Município com 1 milhão de habitantes, composta por 33 membros, tenha sido de 5% sobre o somatório efetivamente realizado no exercício anterior da receita tributária própria e das transferências tributárias previstas constitucionalmente. Nesse contexto, tendo em vista que o referido gasto inclui os subsídios dos Vereadores, mas exclui os gastos com inativos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A Constituição Federal limita tanto o número de vereadores (com base na população) quanto o total de gastos da Câmara (percentual da receita do município). O teto de despesa é calculado sobre a receita tributária própria + transferências constitucionais do exercício anterior, e o Prefeito que repassar valor acima do limite comete crime de responsabilidade.

  • (A) Incorreta: A composição está errada (33 vereadores é o máximo para cidades de 4 a 8 milhões de habitantes, não para 1 milhão, cujo teto é 21) e a despesa de 5% também excede o limite (para 1 milhão de habitantes, o teto é 4,5%).
  • (B) Correta: A cidade com 1 milhão de habitantes só pode ter 21 vereadores (art. 29, IV, “c” – faixa de 900 mil a 4,8 milhões). O limite de despesa para essa faixa populacional é 4,5% (art. 29-A, II). Como o gasto foi de 5%, ambos violam a CF. O art. 29-A, § 2º, prevê que o Prefeito que repassar valor acima do limite incorre em crime de responsabilidade.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade pelo repasse excessivo é do Prefeito, não do Presidente da Câmara. O Presidente responde por outros desvios (ex.: gastos com folha acima do limite), mas não por esse repasse.
  • (D) Incorreta: A despesa também está irregular (5% > 4,5%). A pegadinha aqui é focar só na composição e ignorar o teto de gastos, que foi claramente estourado.
  • (E) Incorreta: A composição também está errada (33 vereadores para 1 milhão de habitantes). A banca tenta fazer você acreditar que só o gasto é o problema, mas o número de cadeiras é igualmente inconstitucional.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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