Questão nº 29

Questão de Direito Constitucional · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 29)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Lei orgânica de determinado Município define os crimes de responsabilidade de Prefeito e Vice-Prefeito, estabelecendo ainda as respectivas regras de processamento e julgamento das referidas autoridades perante a Câmara dos Vereadores. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as previsões legais em questão são

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Crimes de responsabilidade não são "crimes" no sentido penal (não dão cadeia), mas sim infrações político-administrativas que geram perda do cargo. A Constituição Federal (art. 85, para Presidente, e art. 29, para Municípios) determina que a lei federal (Lei nº 1.079/1950 e Decreto-Lei nº 201/1967) é quem define esses crimes e o processo de julgamento — os Municípios não podem legislar sobre isso, pois a competência é privativa da União (art. 22, I, CF).

  • (A) Incorreta: A lei federal existe e regula sim os crimes de responsabilidade de Prefeitos (Decreto-Lei nº 201/1967), inclusive o processo perante a Câmara; logo, não há lacuna que justifique a lei municipal.
  • (B) Incorreta: A definição dos crimes de responsabilidade também é privativa da União (não é matéria penal comum, mas a CF reservou à União), então o Município não pode definir nem os tipos, nem as regras de processo.
  • (C) Incorreta: A definição de crimes de responsabilidade não é matéria penal (é infração política), mas mesmo assim a competência é privativa da União, então o Município não pode legislar sobre ela.
  • (D) Incorreta: A competência não é concorrente (União e Estados) — é privativa da União; os Municípios não têm nem competência suplementar aqui, pois a CF não os autorizou.
  • (E) Correta: A Constituição (art. 22, I) reserva à União a competência privativa para legislar sobre direito penal e, por extensão, sobre crimes de responsabilidade (que a doutrina trata como "crime político-administrativo"). O STF firmou que a lei orgânica municipal não pode criar tipos de infração nem regras de processo para Prefeito/Vice, pois isso invadiria a competência da União (Decreto-Lei nº 201/1967). A lei municipal é inconstitucional por usurpar competência legislativa federal.

Armadilha da banca na letra (B): Ela tenta te convencer de que "definição de crimes" é matéria penal (privativa da União), mas "processo" seria matéria processual (também privativa da União, art. 22, I). A pegadinha é que ambas as coisas são privativas da União — não há divisão. O aluno que pensa "processo é matéria estadual" cai na (B), mas aqui o processo é especial (político-administrativo), não o processo civil/penal comum.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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