Questão nº 29
Questão de Direito Constitucional · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 29)
Lei orgânica de determinado Município define os crimes de responsabilidade de Prefeito e Vice-Prefeito, estabelecendo ainda as respectivas regras de processamento e julgamento das referidas autoridades perante a Câmara dos Vereadores. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as previsões legais em questão são
- Aconstitucionais, diante da inexistência, na lei federal que regula a matéria, de normas referentes aos crimes de responsabilidade e ao respectivo processamento e julgamento de autoridades municipais.
- Bconstitucionais apenas em relação à definição dos crimes de responsabilidade das autoridades municipais, uma vez que o estabelecimento das regras de processamento e julgamento é de competência legislativa privativa da União, por se tratar de matéria processual.
- Cconstitucionais apenas em relação ao estabelecimento das regras de processamento e julgamento, uma vez que a definição de crimes de responsabilidade é de competência legislativa privativa da União, por se tratar de matéria penal.
- Dinconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa concorrente de União e Estados, não sendo dado aos Municípios legislar na matéria em caráter suplementar.
- Einconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Crimes de responsabilidade não são "crimes" no sentido penal (não dão cadeia), mas sim infrações político-administrativas que geram perda do cargo. A Constituição Federal (art. 85, para Presidente, e art. 29, para Municípios) determina que a lei federal (Lei nº 1.079/1950 e Decreto-Lei nº 201/1967) é quem define esses crimes e o processo de julgamento — os Municípios não podem legislar sobre isso, pois a competência é privativa da União (art. 22, I, CF).
- (A) Incorreta: A lei federal existe e regula sim os crimes de responsabilidade de Prefeitos (Decreto-Lei nº 201/1967), inclusive o processo perante a Câmara; logo, não há lacuna que justifique a lei municipal.
- (B) Incorreta: A definição dos crimes de responsabilidade também é privativa da União (não é matéria penal comum, mas a CF reservou à União), então o Município não pode definir nem os tipos, nem as regras de processo.
- (C) Incorreta: A definição de crimes de responsabilidade não é matéria penal (é infração política), mas mesmo assim a competência é privativa da União, então o Município não pode legislar sobre ela.
- (D) Incorreta: A competência não é concorrente (União e Estados) — é privativa da União; os Municípios não têm nem competência suplementar aqui, pois a CF não os autorizou.
- (E) Correta: A Constituição (art. 22, I) reserva à União a competência privativa para legislar sobre direito penal e, por extensão, sobre crimes de responsabilidade (que a doutrina trata como "crime político-administrativo"). O STF firmou que a lei orgânica municipal não pode criar tipos de infração nem regras de processo para Prefeito/Vice, pois isso invadiria a competência da União (Decreto-Lei nº 201/1967). A lei municipal é inconstitucional por usurpar competência legislativa federal.
Armadilha da banca na letra (B): Ela tenta te convencer de que "definição de crimes" é matéria penal (privativa da União), mas "processo" seria matéria processual (também privativa da União, art. 22, I). A pegadinha é que ambas as coisas são privativas da União — não há divisão. O aluno que pensa "processo é matéria estadual" cai na (B), mas aqui o processo é especial (político-administrativo), não o processo civil/penal comum.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.