Questão nº 28

Questão de Direito Constitucional · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 28)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Tendo em vista uma escalada nos índices de criminalidade em municípios da região metropolitana em que inserida sua capital, sobretudo no período noturno e da madrugada, determinado Estado da federação estabeleceu por lei a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais neles sediados encerrarem atividades até, no mais tardar, 21h00, nos dias úteis, e 23h00, aos finais de semana. Logo após a entrada em vigor da lei, a Federação de Bares e Restaurantes do Estado, que reúne os sindicatos patronais ali atuantes, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em face da referida lei, sob o fundamento de que o Estado não teria competência para legislar sobre a matéria. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) só pode ser proposta por entidades taxativamente listadas na Constituição (art. 103), e uma federação de sindicatos não se confunde com confederação sindical — esta sim legitimada. Além disso, o STF entende que horário de funcionamento do comércio é tema de interesse local, competência privativa dos Municípios (art. 30, I, CF), não podendo o Estado legislar sobre isso, mesmo em região metropolitana.

  • (A) Correta: A entidade é uma federação de sindicatos patronais, não uma confederação sindical de âmbito nacional, logo não tem legitimidade para ADI; a lei estadual pode sim ser objeto de ADI perante o STF (controle concentrado), mas a lei é inconstitucional porque invade a competência municipal para legislar sobre interesse local (horário de funcionamento do comércio).
  • (B) Incorreta: Erra ao afirmar que lei estadual não pode ser objeto de ADI no STF — pode, sim, desde que questionada em face da Constituição Federal; o erro principal está na legitimidade e na competência.
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é a região metropolitana: o Estado pode integrar funções públicas de interesse comum (transporte, saneamento), mas não pode legislar sobre horário comercial, que é interesse local municipal; além disso, a entidade não tem legitimidade.
  • (D) Incorreta: Repete o erro da legitimidade (correto) e da competência (errado: o Estado não pode dispor sobre horário comercial via região metropolitana, pois isso não é função pública de interesse comum, e sim interesse local).
  • (E) Incorreta: Não há súmula vinculante específica sobre horário de funcionamento de bares; e a ADI é o meio cabível para questionar lei em tese, não a reclamação (que serve para garantir autoridade de decisão do STF ou súmula vinculante).

Armadilha da banca na letra C: Ela mistura o conceito de região metropolitana (que realmente permite ao Estado legislar sobre funções públicas de interesse comum) com horário de funcionamento do comércio (que é interesse local). O aluno que lembra da competência estadual para regiões metropolitanas marca C, mas esquece que o STF já firmou que horário comercial é matéria municipal — e que a federação de sindicatos não é confederação, faltando-lhe legitimidade.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho