Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 28)
Tendo em vista uma escalada nos índices de criminalidade em municípios da região metropolitana em que inserida sua capital, sobretudo no período noturno e da madrugada, determinado Estado da federação estabeleceu por lei a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais neles sediados encerrarem atividades até, no mais tardar, 21h00, nos dias úteis, e 23h00, aos finais de semana. Logo após a entrada em vigor da lei, a Federação de Bares e Restaurantes do Estado, que reúne os sindicatos patronais ali atuantes, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em face da referida lei, sob o fundamento de que o Estado não teria competência para legislar sobre a matéria. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF,
- Aa referida entidade não está legitimada para a propositura da ação, por não se tratar de confederação sindical, embora a lei estadual possa ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF e seja inconstitucional, por violar competência dos Municípios para legislarem sobre assunto de interesse local. (alternativa correta)
- Ba referida entidade não está legitimada para a propositura da ação, por não se tratar de confederação sindical, ademais de a lei estadual não poder ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, embora seja inconstitucional, por violar competência dos Municípios para legislarem sobre assunto de interesse local.
- Cembora a referida entidade esteja legitimada para a propositura da ação, que pode ter por objeto lei estadual questionada em face da Constituição Federal, o Estado possui competência para dispor, mediante lei, sobre a integração de funções públicas de interesse comum a municípios integrantes de regiões metropolitanas, motivo pelo qual a lei é constitucional.
- Da referida entidade não está legitimada para a propositura da ação, ainda que lei estadual questionada em face da Constituição Federal possa ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, ademais de o Estado possuir competência para dispor, mediante lei, sobre a integração de funções públicas de interesse comum a municípios integrantes de regiões metropolitanas, motivo pelo qual a lei é constitucional.
- Ea referida lei estadual invade a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local e, inclusive, contraria súmula vinculante na matéria, podendo por essa razão ser objeto de reclamação, e não ação direta de inconstitucionalidade, perante o STF.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) só pode ser proposta por entidades taxativamente listadas na Constituição (art. 103), e uma federação de sindicatos não se confunde com confederação sindical — esta sim legitimada. Além disso, o STF entende que horário de funcionamento do comércio é tema de interesse local, competência privativa dos Municípios (art. 30, I, CF), não podendo o Estado legislar sobre isso, mesmo em região metropolitana.
- (A) Correta: A entidade é uma federação de sindicatos patronais, não uma confederação sindical de âmbito nacional, logo não tem legitimidade para ADI; a lei estadual pode sim ser objeto de ADI perante o STF (controle concentrado), mas a lei é inconstitucional porque invade a competência municipal para legislar sobre interesse local (horário de funcionamento do comércio).
- (B) Incorreta: Erra ao afirmar que lei estadual não pode ser objeto de ADI no STF — pode, sim, desde que questionada em face da Constituição Federal; o erro principal está na legitimidade e na competência.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é a região metropolitana: o Estado pode integrar funções públicas de interesse comum (transporte, saneamento), mas não pode legislar sobre horário comercial, que é interesse local municipal; além disso, a entidade não tem legitimidade.
- (D) Incorreta: Repete o erro da legitimidade (correto) e da competência (errado: o Estado não pode dispor sobre horário comercial via região metropolitana, pois isso não é função pública de interesse comum, e sim interesse local).
- (E) Incorreta: Não há súmula vinculante específica sobre horário de funcionamento de bares; e a ADI é o meio cabível para questionar lei em tese, não a reclamação (que serve para garantir autoridade de decisão do STF ou súmula vinculante).
Armadilha da banca na letra C: Ela mistura o conceito de região metropolitana (que realmente permite ao Estado legislar sobre funções públicas de interesse comum) com horário de funcionamento do comércio (que é interesse local). O aluno que lembra da competência estadual para regiões metropolitanas marca C, mas esquece que o STF já firmou que horário comercial é matéria municipal — e que a federação de sindicatos não é confederação, faltando-lhe legitimidade.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.