Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 27)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A lei que aprova o Plano Diretor de determinado Município estabelece como diretriz a impossibilidade de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo se instalarem a uma distância menor de 500 metros uns dos outros, nas zonas em que permitida a atividade comercial, sob pena de imposição de multa àqueles que infrinjam a regra. Certa empresa que comercializa roupas femininas visa instalar ponto de venda próprio a cerca de 300 metros de outro estabelecimento do mesmo ramo e pretende adotar medida judicial que impeça a municipalidade de impor a penalidade prevista em lei. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao interessado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A livre concorrência (art. 170, IV, CF) é um princípio constitucional que protege o mercado contra restrições artificiais criadas pelo Estado. O Município pode legislar sobre ordenamento urbano (zoneamento, uso do solo), mas não pode usar isso como pretexto para criar barreiras de entrada que beneficiem empresas já instaladas, sob pena de violar a livre concorrência. Nesse caso, a lei municipal é inconstitucional, e o meio correto para o particular se defender é o mandado de segurança (direito líquido e certo de não sofrer penalidade ilegal), pois ele não é legitimado para ADI.

  • (A) Incorreta: A competência municipal para legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF) não é absoluta e não autoriza violar o princípio da livre concorrência; a regra de distância mínima entre concorrentes não é matéria de ordenamento territorial, mas sim restrição econômica inconstitucional.
  • (B) Incorreta: Embora o Município tenha competência para planejar o uso do solo urbano (art. 30, VIII, CF), essa competência não permite criar reserva de mercado em favor de estabelecimentos já existentes; a diretriz do Plano Diretor, nesse ponto, é inválida por ferir a livre concorrência.
  • (C) Correta: O particular tem direito líquido e certo de não ser multado com base em lei que viola o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF), pois a restrição de distância entre estabelecimentos do mesmo ramo não se justifica como norma de zoneamento urbano; o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para impedir a penalidade iminente.
  • (D) Incorreta: A ADI é via de controle concentrado, privativa de legitimados do art. 103 da CF (como o Procurador-Geral da República), mas isso não deixa o particular sem defesa: ele pode usar o mandado de segurança (controle difuso) para questionar a lei no caso concreto, sem precisar da ADI.
  • (E) Incorreta: Não existe súmula vinculante com esse teor específico; a jurisprudência do STF reconhece a inconstitucionalidade de leis municipais que criam reserva de mercado, mas isso não foi consolidado em enunciado de súmula vinculante, e a reclamação (art. 102, I, “l”, CF) só cabe contra ato que contrarie súmula vinculante ou decisão do STF em controle concentrado, o que não é o caso.

Armadilha da banca na letra B: Ela mistura a competência constitucional legítima do Município (ordenamento territorial) com o abuso dessa competência. O aluno desatento vê “Plano Diretor” e “competência privativa” e marca, mas a pegadinha é que a regra de distância mínima entre concorrentes não é controle de ocupação do solo — é intervenção indevida na economia, que fere a livre concorrência. A banca testa se você distingue competência formal (o Município pode legislar) de limite material (não pode legislar contra a Constituição).

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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