Questão nº 26
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 26)
Em setembro de 2017, determinado ente público municipal incorreu em obrigações financeiras no valor de R$ 950.000,00 com vencimento em março de 2019 em decorrência de contrato assinado em agosto de 2017. De acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante total das obrigações financeiras incorridas pelo ente classifica-se como dívida pública
- Ade refinanciamento da dívida mobiliária.
- Bmobiliária.
- Cflutuante.
- Dfundada. (alternativa correta)
- Ede antecipação de receita orçamentária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Dívida fundada é a obrigação financeira assumida em decorrência de leis, contratos ou convênios, com prazo de pagamento superior a 12 meses e que exige autorização legislativa para sua contratação. É o oposto da dívida flutuante, que é de curto prazo (até 12 meses) e não exige essa formalidade.
- (A) Incorreta: Refinanciamento da dívida mobiliária é uma operação específica de troca de títulos públicos por outros com prazos ou condições diferentes, o que não ocorreu aqui.
- (B) Incorreta: Dívida mobiliária é aquela representada por títulos públicos negociáveis no mercado (ex.: LTN, LFT). A obrigação descrita é um contrato, não um título.
- (C) Incorreta: Dívida flutuante é de curto prazo (até 12 meses), como restos a pagar e serviços da dívida a pagar. O vencimento aqui é em março/2019, mais de 12 meses após setembro/2017.
- (D) Correta: A obrigação de R$ 950.000,00, com vencimento em 2019 (mais de 12 meses após a assinatura do contrato em agosto/2017), é uma dívida fundada, pois decorre de contrato e tem prazo superior a um ano.
- (E) Incorreta: Antecipação de receita orçamentária (ARO) é uma operação de crédito de curto prazo para cobrir insuficiência de caixa, com vencimento até dezembro do mesmo exercício. Não se aplica ao caso.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra C (flutuante), pois muitos alunos confundem "obrigações financeiras" com "dívida flutuante". A pegadinha está no prazo: a dívida flutuante é sempre de curto prazo (até 12 meses). Como o vencimento é em março/2019 e a obrigação foi contraída em setembro/2017, o prazo é de 18 meses, o que a torna fundada. A banca quer que você perceba que o que define a classificação não é o nome "obrigação", mas sim o prazo e a origem contratual.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.