Questão nº 98

Questão de Auditoria · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 98)

FCC2018Auditor Fiscal de Tributos I - Área Abrangência GeralAuditoria
Gabarito: Dver comentário ↓

A Democracia, como fenômeno contemporâneo, exige que a Administração pública busque transparência ativa e passiva. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a municipalidade deve
I. liberar em tempo real, para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
II. disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
III. disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
IV. identificar, em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), cada contribuinte, incluindo base de cálculo, alíquota aplicada, tributo devido e descrição sucinta do feito gerador.
Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que a gestão fiscal seja transparente, mas a transparência ativa (divulgar espontaneamente) e a transparência passiva (responder a pedidos) têm limites: a lei obriga a divulgar a execução de receitas e despesas, mas não obriga a expor dados individualizados de cada contribuinte (isso violaria sigilo fiscal). Pense assim: a sociedade acompanha o fluxo do dinheiro público (quanto entrou, quanto saiu, para quem), mas não a situação fiscal privada de cada cidadão.

  • (A) Incorreta: A afirmativa I está correta (transparência ativa em tempo real), mas a afirmativa II também está correta, então a alternativa que só cita I e II está incompleta — falta a III, que também é verdadeira.
  • (B) Incorreta: A afirmativa II e III estão corretas, mas a alternativa omite a afirmativa I, que também é exigida pela LRF (liberação em tempo real em meios eletrônicos).
  • (C) Incorreta: A afirmativa IV é a pegadinha da banca: ela parece lógica, mas a LRF não exige a identificação individual de cada contribuinte com base de cálculo e alíquota — isso viola o sigilo fiscal (art. 198 do CTN) e não está previsto na LRF. Como a IV é falsa, a alternativa cai.
  • (D) Correta: As afirmativas I, II e III estão corretas: a LRF (art. 48-A e 73-B) determina a liberação em tempo real de informações sobre execução orçamentária e financeira (I), a disponibilização de dados sobre a execução da despesa (processo, bem/serviço, beneficiário e licitação) (II) e o acesso a informações sobre lançamento e recebimento de toda a receita, inclusive extraordinária (III). A IV é falsa, pois a LRF não impõe a divulgação individualizada de contribuintes.
  • (E) Incorreta: A afirmativa III está correta, mas a IV é falsa (como explicado na alternativa C), e a alternativa ainda omite as corretas I e II.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Auditor Fiscal de Tributos I - Área Abrangência Geral (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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