Questão nº 76
Questão de Contabilidade · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 76)
O Patrimônio Líquido da Cia. Floresta, em 31/12/2016, era composto pelas seguintes contas:
− Capital Social: ................................................................................................................... R$ 800.000,00
− Reserva Legal: .................................................................................................................. R$ 150.000,00
− Reserva Estatutária: .......................................................................................................... R$ 100.000,00
No ano de 2017, o lucro líquido apurado pela Cia. Floresta foi R$ 300.000,00 e o estatuto da Cia. estabelece a seguinte destinação:
− Dividendos mínimos obrigatórios: 40% do lucro líquido ajustado nos termos da Lei.
− Retenção de Lucros: saldo remanescente.
Do lucro líquido apurado, R$ 60.000,00 foram decorrentes de incentivos fiscais recebidos pela empresa e, para não tributar este ganho, a Cia. Floresta reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei nº 6.404/76. A Reserva Legal é constituída nos termos da mesma Lei.
Com base nestas informações, a Cia. Floresta
- Areteve na forma de reserva legal R$ 15.000,00.
- Bdistribuiu como dividendos mínimos obrigatórios R$ 116.000,00.
- Creteve na forma de retenção de lucros R$ 114.000,00.
- Ddistribuiu como dividendos mínimos obrigatórios R$ 90.000,00.
- Ereteve na forma de retenção de lucros R$ 138.000,00. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a ordem de destinação do lucro e o cálculo do dividendo mínimo obrigatório (DMO), que parte do lucro líquido ajustado. O ajuste consiste em diminuir a reserva legal constituída no exercício e excluir a reserva de incentivos fiscais (que não entra na base de cálculo do dividendo). A pegadinha da banca é fazer o aluno calcular o dividendo sobre o lucro total (R$ 300.000) ou esquecer de excluir os incentivos fiscais.
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(A) Incorreta: A reserva legal é 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer ajuste: 5% × R$ 300.000 = R$ 15.000. Porém, o limite obrigatório é de 20% do capital social (R$ 160.000). Como a reserva legal já tem R$ 150.000, somando R$ 15.000 daria R$ 165.000, ultrapassando o limite. Logo, só se constitui R$ 10.000 (para atingir exatamente R$ 160.000). A banca considerou incorreta porque o valor correto é R$ 10.000, não R$ 15.000.
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(B) Incorreta: O DMO é 40% do lucro líquido ajustado. O ajuste é: lucro líquido (R$ 300.000) − reserva legal do exercício (R$ 10.000) − reserva de incentivos fiscais (R$ 60.000) = R$ 230.000. 40% × R$ 230.000 = R$ 92.000, não R$ 116.000. A armadilha aqui é calcular 40% sobre R$ 290.000 (sem excluir os incentivos) ou sobre R$ 300.000.
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(C) Incorreta: A retenção de lucros é o saldo remanescente após todas as destinações: R$ 300.000 − R$ 10.000 (reserva legal) − R$ 60.000 (incentivos fiscais) − R$ 92.000 (DMO) = R$ 138.000. O valor R$ 114.000 surge se o aluno calcular o DMO como 40% de R$ 285.000 (errando o ajuste da reserva legal).
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(D) Incorreta: R$ 90.000 seria o DMO se o aluno calculasse 40% sobre R$ 225.000 (errando tanto a reserva legal quanto os incentivos), mas o correto é R$ 92.000, conforme calculado na alternativa B.
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(E) Correta: Após constituir a reserva legal (R$ 10.000), excluir os incentivos fiscais (R$ 60.000) e pagar o DMO (R$ 92.000), o saldo remanescente é R$ 300.000 − R$ 10.000 − R$ 60.000 − R$ 92.000 = R$ 138.000, que deve ser retido como Reserva de Retenção de Lucros (saldo remanescente, conforme o estatuto).
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Auditor Fiscal de Tributos I - Área Abrangência Geral (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.