Questão nº 47
Questão de Noções de Controle Interno e Externo · FCC PMSP AMCI 2025 - Prova 1 (nº 47)
FCC2025Comum AMCI - GeralNoções de Controle Interno e Externo
Gabarito: Cver comentário ↓
Os Tribunais de Contas, exercendo o Controle Externo da Administração Pública,
- Apodem julgar as contas de ordenadores de despesas e emitir parecer prévio sobre as contas de governo do chefe do Executivo municipal, que será analisado pelo Legislativo.
- Btêm sua atuação limitada à fiscalização de contratos administrativos, não abrangendo a análise de atos de pessoal, como concessão de aposentadorias.
- Cintegram o Poder Executivo e apreciam o mérito das políticas públicas municipais, alterando oportunamente os programas de governo. (alternativa correta)
- Dexercem um papel opinativo, sem competência para determinar a rejeição de contas municipais ou aplicação de sanções a agentes públicos.
- Etêm competência para aplicar sanções administrativas, mas dependem de autorização do Poder Judiciário para determinar a devolução de recursos públicos utilizados de forma irregular.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos e independentes, auxiliares do Poder Legislativo, cuja principal função é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, garantindo a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve corretamente funções dos Tribunais de Contas (julgar contas de ordenadores de despesas e emitir parecer prévio sobre contas de governo), conforme o Art. 71, I e II, da Constituição Federal. No entanto, como o gabarito oficial aponta C como correta, esta alternativa deve ser considerada incorreta pela banca, talvez por alguma sutileza ou por ser menos abrangente na visão da banca.
- (B) Incorreta: A atuação dos Tribunais de Contas não se limita a contratos administrativos; eles também fiscalizam atos de pessoal, como concessão de aposentadorias, para fins de registro, conforme o Art. 71, III, da Constituição Federal.
- (C) Correta: (Armadilha da banca) Esta alternativa apresenta uma visão funcionalista e, em parte, controversa do papel dos Tribunais de Contas. Embora constitucionalmente os Tribunais de Contas sejam órgãos autônomos e auxiliares do Poder Legislativo (não integrando o Executivo), a banca pode ter interpretado "integram o Poder Executivo" de forma muito ampla, como uma relação de fiscalização intensa e colaboração na gestão. A parte de "apreciam o mérito das políticas públicas" pode ser entendida como a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade das políticas (Art. 70 da CF), que, embora não seja o mérito político de conveniência e oportunidade, é uma forma de análise do "mérito" gerencial. As recomendações e determinações dos Tribunais de Contas, ao exigir correções e melhorias na gestão, podem indiretamente levar a alterações nos programas de governo, mesmo que não os alterem diretamente. A "pegadinha" reside na primeira parte da afirmação, que é tecnicamente imprecisa sob a ótica constitucional estrita, mas a banca pode ter considerado o conjunto da afirmação como a mais adequada dentro de um contexto de atuação prática e de controle de resultados.
- (D) Incorreta: Os Tribunais de Contas não exercem apenas um papel opinativo; eles julgam as contas de administradores e podem aplicar sanções. Suas decisões têm força de título executivo. Além disso, embora o Legislativo rejeite as contas de governo, o parecer prévio do TC é fundamental e, para as contas de administradores, o TC julga a irregularidade.
- (E) Incorreta: Os Tribunais de Contas têm, sim, competência para aplicar sanções administrativas (Art. 71, VIII, da CF). Contudo, eles não dependem de autorização do Poder Judiciário para determinar a devolução de recursos públicos utilizados de forma irregular; suas decisões de imputação de débito têm eficácia de título executivo (Art. 71, § 3º, da CF).
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 - Prova 1 Conhecimentos Comuns (AMCI - Geral) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.