Questão nº 60

Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-AM 2022 (nº 60)

FCC2022Assistente ProcuratorialDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

O agravo de instrumento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O agravo de instrumento é um recurso usado para contestar decisões interlocutórias (decisões do juiz que resolvem questões importantes no meio do processo, mas não encerram o caso) que causam prejuízo imediato e não podem esperar até o julgamento final.

  • (A) Incorreta: A afirmação de que "só pode ser interposto durante a fase de conhecimento" está errada, pois o agravo de instrumento é cabível em outras fases processuais, como a de liquidação e cumprimento de sentença. A menção ao juízo de admissibilidade da apelação também não se encaixa no cabimento do agravo de instrumento.
  • (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a restrição de que "só pode ser interposto durante a fase de conhecimento" é falsa. O agravo de instrumento não se limita a essa fase, podendo ser utilizado em fases posteriores. Armadilha da banca: A limitação temporal e de fase é um distrator comum, tentando fazer o aluno esquecer que o processo tem outras etapas além da fase de conhecimento.
  • (C) Incorreta: O agravo de instrumento é dirigido diretamente ao Tribunal (Art. 1.016 do CPC), e não ao juízo de primeira instância para que este o encaminhe. Embora o juiz de primeira instância possa exercer o juízo de retratação (reconsiderar sua decisão), o recurso é interposto perante o Tribunal.
  • (D) Incorreta: O agravo de instrumento não é cabível contra "qualquer despacho" (despachos de mero expediente, por exemplo, não são recorríveis) e nem contra "qualquer decisão interlocutória". O Código de Processo Civil (Art. 1.015) lista as hipóteses de cabimento, que, embora interpretadas de forma mais ampla pela jurisprudência (taxatividade mitigada), não abrangem todas as decisões interlocutórias e, definitivamente, não abrangem despachos de mero expediente.
  • (E) Correta: Esta alternativa está correta. O agravo de instrumento não se restringe à fase de conhecimento, sendo cabível também contra decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, conforme expressamente previsto no Art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Assistente Procuratorial (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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