Questão nº 41

Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC PGE-AM 2022 (nº 41)

FCC2022Assistente ProcuratorialDireito Administrativo e de Administração Pública
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere que determinada empresa contratada pelo Estado do Amazonas para a execução de uma importante obra de infraestrutura tenha identificado dificuldade na execução do objeto contratado em razão de inadequação do projeto disponibilizado juntamente com os documentos da licitação. Diante de tal situação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O contrato administrativo pode ser alterado pela Administração Pública, de forma unilateral, quando há necessidade de adequação técnica ou modificação do projeto, sempre buscando o interesse público. Se a necessidade de alteração decorre de um projeto inadequado fornecido pela própria Administração, esta deve arcar com os custos e apurar as responsabilidades pela falha.

  • (A) Incorreta: É possível, sim, a alteração do projeto original quando este se mostra inadequado. O limite de 25% se refere a alterações quantitativas (aumento ou diminuição do objeto), não impedindo a modificação qualitativa do projeto em si.
  • (B) Incorreta: A alteração do projeto não se limita a casos de "invalidação", que é um conceito mais drástico. A Administração pode alterar o projeto por simples necessidade de melhor adequação técnica, não apenas por falha "inequívoca" que leve à invalidação, embora a apuração de responsabilidade seja pertinente em caso de falha.
  • (C) Correta: A Administração Pública possui o poder de alterar unilateralmente os contratos administrativos (o chamado jus variandi), inclusive modificando projetos ou especificações para melhor adequação técnica, conforme o art. 58, I, e art. 65, I, "a", da Lei nº 8.666/93. Se a falha no projeto foi da Administração, é seu dever apurar as responsabilidades e buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: A principal armadilha aqui é afirmar que a alteração é "necessariamente por consenso". A Administração tem o poder de alteração unilateral para atender ao interesse público, como a adequação técnica. Embora o reequilíbrio econômico-financeiro do contratado deva ser mantido, a alteração do projeto pode, sim, modificar o valor total do contrato, ou seja, a "equação econômico-financeira original do contrato" no sentido de seu valor absoluto. O que deve ser preservado é o equilíbrio para o contratado.
  • (E) Incorreta: Se a inadequação do projeto é culpa da Administração (que o forneceu), não cabe ao contratado arcar com as despesas da alteração. Pelo contrário, o contratado tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro caso a alteração impacte seus custos ou condições originais.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Assistente Procuratorial (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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