Questão nº 41
Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC PGE-AM 2022 (nº 41)
Considere que determinada empresa contratada pelo Estado do Amazonas para a execução de uma importante obra de infraestrutura tenha identificado dificuldade na execução do objeto contratado em razão de inadequação do projeto disponibilizado juntamente com os documentos da licitação. Diante de tal situação,
- Aembora não seja possível a alteração do projeto original, afigura-se viável o aditamento do contrato para inclusão de medidas corretivas, cujos valores correspondentes não poderão superar 25% do valor global atualizado do contrato original.
- Bsomente é possível a alteração do projeto, que constitui documento vinculante na licitação, caso comprovada inequívoca falha técnica na sua elaboração e após adotado o necessário procedimento administrativo de invalidação e apuração de responsabilidade.
- Cé possível a alteração unilateral do contrato pela Administração Pública, com modificação do projeto ou de suas especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos, sendo necessária a apuração de responsabilidade pela falha do projeto e a adoção de medidas de ressarcimento dos prejuízos causados à Administração Pública. (alternativa correta)
- Dé possível a alteração do projeto ou de suas especificações, necessariamente por consenso entre as partes contratantes, e desde que não haja alteração da equação econômico-financeira original do contrato.
- Ecabe ao contratado executar, às suas expensas, a alteração do projeto original e submetê-la à contratante, que poderá anuir com a modificação desde que não importe em reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou alteração do objeto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O contrato administrativo pode ser alterado pela Administração Pública, de forma unilateral, quando há necessidade de adequação técnica ou modificação do projeto, sempre buscando o interesse público. Se a necessidade de alteração decorre de um projeto inadequado fornecido pela própria Administração, esta deve arcar com os custos e apurar as responsabilidades pela falha.
- (A) Incorreta: É possível, sim, a alteração do projeto original quando este se mostra inadequado. O limite de 25% se refere a alterações quantitativas (aumento ou diminuição do objeto), não impedindo a modificação qualitativa do projeto em si.
- (B) Incorreta: A alteração do projeto não se limita a casos de "invalidação", que é um conceito mais drástico. A Administração pode alterar o projeto por simples necessidade de melhor adequação técnica, não apenas por falha "inequívoca" que leve à invalidação, embora a apuração de responsabilidade seja pertinente em caso de falha.
- (C) Correta: A Administração Pública possui o poder de alterar unilateralmente os contratos administrativos (o chamado jus variandi), inclusive modificando projetos ou especificações para melhor adequação técnica, conforme o art. 58, I, e art. 65, I, "a", da Lei nº 8.666/93. Se a falha no projeto foi da Administração, é seu dever apurar as responsabilidades e buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: A principal armadilha aqui é afirmar que a alteração é "necessariamente por consenso". A Administração tem o poder de alteração unilateral para atender ao interesse público, como a adequação técnica. Embora o reequilíbrio econômico-financeiro do contratado deva ser mantido, a alteração do projeto pode, sim, modificar o valor total do contrato, ou seja, a "equação econômico-financeira original do contrato" no sentido de seu valor absoluto. O que deve ser preservado é o equilíbrio para o contratado.
- (E) Incorreta: Se a inadequação do projeto é culpa da Administração (que o forneceu), não cabe ao contratado arcar com as despesas da alteração. Pelo contrário, o contratado tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro caso a alteração impacte seus custos ou condições originais.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Assistente Procuratorial (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.