Questão nº 58

Questão de Direito Processual Civil · FCC MPE-PI 2025 (nº 58)

FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Segundo o Código de Processo Civil, a liquidação de sentença

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A liquidação de sentença é a fase do processo judicial onde se calcula o valor exato de uma condenação que a sentença (decisão final do juiz) ainda não especificou, ou seja, ela era "ilíquida". O objetivo é transformar a condenação em um valor certo para que possa ser cobrado.

A) Incorreta: A liquidação e o cumprimento da sentença podem, sim, ser requeridos concomitantemente com a interposição de recurso, conforme o art. 512 do Código de Processo Civil (CPC).
B) Incorreta: A liquidação não é instaurada de ofício pelo juiz, mas sim a requerimento da parte (credor ou devedor), conforme o art. 509, caput, do CPC. Além disso, a necessidade de alegar e provar fato novo é característica da liquidação pelo procedimento comum, e não da liquidação por arbitramento, que depende de laudo pericial (art. 509, I e II, do CPC).
(C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a liquidação pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos). Ela ocorre a requerimento das partes, quando a sentença condenou a um valor incerto e é preciso apresentar e provar fatos novos para chegar a esse valor. O mais importante é que, nessa fase, é estritamente proibido rediscutir o que já foi decidido na sentença ou modificá-la, conforme o art. 509, §4º, do CPC.
D) Incorreta: Na liquidação pelo procedimento comum, o requerido (devedor) é intimado para apresentar sua manifestação, que funciona como uma contestação, no prazo de 15 dias, conforme o art. 510 do CPC.
E) Incorreta: Esta alternativa contém várias incorreções. A liquidação não é instaurada de ofício, e a necessidade de provar fato novo é da liquidação pelo procedimento comum, não por arbitramento. A armadilha da banca está na parte final: "caso em que poderá ser rediscutida a lide e modificada a sentença que a julgou". Isso está absolutamente errado! A liquidação de sentença tem como premissa justamente a impossibilidade de rediscutir a causa ou alterar o que já foi decidido na sentença, servindo apenas para apurar o valor devido (art. 509, §4º, do CPC).

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.

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