Questão nº 56
Questão de Direito Processual Civil · FCC MPE-PI 2025 (nº 56)
Considere as proposições abaixo, acerca do inventário e da partilha.
I. A legitimidade para requerer o inventário e a partilha é exclusiva de quem está na posse e administração do espólio.
II. Incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie e transigir em juízo ou fora dele.
III. A existência de dívida para com a Fazenda Pública impede o julgamento da partilha, ainda que seu pagamento esteja devidamente garantido.
IV. O juiz pode, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
- AI e IV.
- BIII e IV.
- CII e III.
- DI e II.
- EII e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Inventário e partilha é o processo legal para listar, avaliar e dividir os bens e dívidas de uma pessoa falecida (espólio) entre seus herdeiros.
- (A) Incorreta: A legitimidade para requerer o inventário e a partilha não é exclusiva de quem está na posse e administração do espólio, conforme o Art. 616 do CPC, que lista diversas pessoas com essa prerrogativa (cônjuge, herdeiro, legatário, credor, etc.).
- (B) Incorreta: O gabarito oficial indica que a alternativa correta é a letra E.
- (C) Incorreta: O gabarito oficial indica que a alternativa correta é a letra E.
- (D) Incorreta: O gabarito oficial indica que a alternativa correta é a letra E.
- (E) Correta:
- II. Correta: O Art. 619, incisos I e II, do CPC, estabelece que o inventariante precisa da oitiva dos interessados e da autorização judicial para alienar bens e transigir.
- IV. Correta: O parágrafo único do Art. 647 do CPC permite que o juiz defira antecipadamente o uso e fruição de um bem a um herdeiro, desde que este bem integre sua cota ao final do inventário e ele assuma os ônus e bônus.
Armadilha do distrator mais tentador (Alternativa III):
- (III) Incorreta: A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impede o julgamento da partilha se o pagamento estiver devidamente garantido, conforme o Art. 664 do CPC. A pegadinha está em generalizar que qualquer dívida fiscal bloqueia a partilha, quando a lei prevê uma exceção clara para a dívida garantida. Muitos estudantes podem se lembrar da regra geral de que dívidas fiscais são um problema, mas esquecem a nuance da garantia.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.