Questão nº 55
Questão de Direito Processual Civil · FCC MPE-PI 2025 (nº 55)
FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for(em) comum(ns) o pedido
- Ae a causa de pedir, caso em que serão reunidas para decisão conjunta, ainda que uma delas já tenha sido sentenciada.
- Be a causa de pedir, o que não se estende à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico.
- Cou a causa de pedir, caso em que serão reunidas para decisão conjunta, salvo se uma delas já houver sido sentenciada. (alternativa correta)
- Dou a causa de pedir, o que não se estende à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico.
- Ee as partes mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abranger o da outra.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Duas ou mais ações são consideradas conexas quando elas têm em comum o que se pede (o pedido) ou o motivo que gerou a ação (a causa de pedir), e o objetivo é reuni-las para que sejam julgadas juntas, evitando decisões diferentes para casos parecidos.
- (A) Incorreta: O Código de Processo Civil (CPC, Art. 55) estabelece "ou" a causa de pedir, não "e". Além disso, os processos não são reunidos se um deles já tiver sido sentenciado (CPC, Art. 55, § 1º).
- (B) Incorreta: O CPC (Art. 55, caput) usa "ou" a causa de pedir, não "e". E o conceito de conexão se estende sim à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico (CPC, Art. 55, § 2º, I).
- (C) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 55, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, que define a conexão pelo pedido ou a causa de pedir, e determina a reunião dos processos para decisão conjunta, salvo se um deles já tiver sido sentenciado.
- (D) Incorreta: Embora a primeira parte ("ou a causa de pedir") esteja correta, a segunda parte ("o que não se estende à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico") está errada. O CPC (Art. 55, § 2º, I) expressamente prevê a aplicação da conexão a esses casos. Esta é a armadilha, pois começa com uma afirmação correta, mas a complementa com uma incorreta.
- (E) Incorreta: Esta descrição não corresponde à definição legal de conexão no CPC, que se baseia na comunhão do pedido ou da causa de pedir, e não na abrangência de um pedido pelo outro ou na mera comunhão de partes.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.