Questão nº 54
Questão de Direito Processual Civil · FCC MPE-PI 2025 (nº 54)
FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Processual Civil
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De acordo com o Código de Processo Civil, na contestação
- Aé lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (alternativa correta)
- Bo réu deve, antes do mérito, alegar a ocorrência de coisa julgada, cujo reconhecimento acarreta a extinção do processo com resolução de mérito.
- Co réu deve, antes do mérito, alegar a ocorrência de prescrição, cujo reconhecimento acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
- Dé defeso ao réu alegar a incompetência absoluta ou relativa.
- Eincumbe ao réu manifestar-se sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, inclusive se a seu respeito não for admissível a confissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A contestação é a principal forma de defesa do réu no processo civil, onde ele responde aos pedidos do autor, apresentando suas objeções e argumentos, podendo até fazer seus próprios pedidos.
- (A) Correta: É lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Esta alternativa descreve perfeitamente a reconvenção, que é a possibilidade de o réu, dentro da própria contestação, apresentar um pedido contra o autor, desde que haja conexão com a ação principal ou com a defesa, conforme o Art. 343 do Código de Processo Civil.
- (B) Incorreta: O réu deve, antes do mérito, alegar a ocorrência de coisa julgada, cujo reconhecimento acarreta a extinção do processo com resolução de mérito. A coisa julgada é, de fato, uma preliminar de mérito (Art. 337, VII, CPC) e sua ocorrência leva à extinção do processo com resolução de mérito (Art. 487, II, CPC). No entanto, a alternativa A é mais precisa ao descrever uma faculdade do réu na contestação (a reconvenção) que é uma das suas características mais distintivas e expressamente previstas. A armadilha aqui é que a afirmação sobre a coisa julgada está substancialmente correta, mas a alternativa A é a que melhor se encaixa como uma descrição de uma das principais ações que o réu pode tomar na contestação.
- (C) Incorreta: O réu deve, antes do mérito, alegar a ocorrência de prescrição, cujo reconhecimento acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito. A prescrição é uma preliminar de mérito (Art. 337, XI, CPC), mas seu reconhecimento acarreta a extinção do processo com resolução de mérito (Art. 487, II, CPC), e não "sem resolução de mérito".
- (D) Incorreta: É defeso ao réu alegar a incompetência absoluta ou relativa. Pelo contrário, o réu deve alegar a incompetência (seja absoluta ou relativa) na contestação, conforme o Art. 337, II e III, do CPC. "Defeso" significa proibido.
- (E) Incorreta: Incumbe ao réu manifestar-se sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, inclusive se a seu respeito não for admissível a confissão. A regra geral é a do ônus da impugnação específica (Art. 341, caput, CPC), com presunção de veracidade dos fatos não impugnados. Contudo, essa presunção não ocorre se, entre outras hipóteses, "a seu respeito não for admissível a confissão" (Art. 341, IV, CPC). A alternativa inverte essa exceção, tornando-a incorreta.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.