Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FCC MPE-PI 2025 (nº 51)
FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
Em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil, e a obrigação alimentar
- Anão é solidária, sendo vedado à pessoa idosa optar entre os prestadores.
- Bé solidária, porém apenas em relação aos parentes de mesmo grau, sendo vedado à pessoa idosa optar entre os prestadores.
- Cnão é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
- Dé solidária, sendo vedado à pessoa idosa optar entre os prestadores.
- Eé solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estatuto da Pessoa Idosa garante que a pessoa idosa tem direito a alimentos (sustento financeiro) e que essa obrigação é solidária, o que significa que qualquer um dos responsáveis pode ser cobrado pela totalidade, e a pessoa idosa pode escolher quem irá pagar.
- (A) Incorreta: A obrigação alimentar para a pessoa idosa é, sim, solidária, e ela pode escolher entre os prestadores, contrariando ambas as afirmações da alternativa.
- (B) Incorreta: Embora a obrigação seja solidária, a lei não impõe a restrição de "apenas em relação aos parentes de mesmo grau" para a solidariedade, e a pessoa idosa pode, sim, optar entre os prestadores. Esta é uma armadilha, pois tenta confundir com regras gerais de parentesco que não se aplicam à solidariedade específica do Estatuto da Pessoa Idosa.
- (C) Incorreta: A obrigação alimentar para a pessoa idosa é solidária, e não "não solidária" como afirma a alternativa.
- (D) Incorreta: A obrigação é solidária, mas a pessoa idosa pode optar entre os prestadores, não sendo vedado esse direito.
- (E) Correta: Conforme o Art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), "A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores."
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.