Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FCC MPE-PI 2025 (nº 50)
FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Num acidente de carro, os pais de Laura, então menor impúbere, vieram a falecer. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Laura será posta em
- Acuratela, a ser exercida, prioritariamente, por algum ascendente, preferindo-se o de grau mais próximo ao mais remoto, somente se admitindo a nomeação de curador testamentário na falta de parente consanguíneo apto ao exercício da curatela.
- Btutela, até os 16 anos de idade, e curatela, depois de completar 16 anos de idade, competindo o exercício da tutela ou curatela, prioritariamente, a algum ascendente, preferindo-se o de grau mais próximo ao mais remoto, somente se admitindo a nomeação de tutor ou curador testamentário na falta de parente consanguíneo apto ao exercício da função.
- Ctutela, a ser exercida, prioritariamente, por algum ascendente, preferindo-se o de grau mais próximo ao mais remoto, somente se admitindo a nomeação de tutor testamentário na falta de parente consanguíneo apto ao exercício da tutela.
- Dtutela, a ser exercida, prioritariamente, pelo tutor que houver sido conjuntamente nomeado pelos pais por testamento ou outro documento autêntico, mesmo que não se trate de parente consanguíneo dela. (alternativa correta)
- Ecuratela, a ser exercida, prioritariamente, pelo curador que houver sido conjuntamente nomeado pelos pais por testamento ou outro documento autêntico, mesmo que não se trate de parente consanguíneo dela.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Tutela é a proteção legal para menores de 18 anos cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar. O tutor é quem cuida da pessoa e dos bens do menor. Já a curatela é para adultos que não conseguem, por alguma razão, cuidar de si ou de seus bens.
- (A) Incorreta: Laura é menor, portanto, será posta em tutela, não em curatela. Além disso, a ordem de prioridade para nomeação de tutor é diferente da apresentada.
- (B) Incorreta: A tutela se estende até os 18 anos de idade, e não há transição para curatela aos 16 anos. Curatela é para adultos incapazes. A ordem de prioridade também está invertida.
- (C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora mencione corretamente a tutela, ela inverte a ordem de prioridade estabelecida pelo Código Civil (Art. 1.729 e 1.731). A prioridade é do tutor nomeado pelos pais, e só na falta deste é que se busca o tutor legal (como os ascendentes). A armadilha está em supor que os parentes consanguíneos teriam prioridade sobre a vontade dos pais.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 1.728, I, do Código Civil, os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais. O Art. 1.729 estabelece que o direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto, por testamento ou outro documento autêntico, e essa nomeação tem prioridade sobre a tutela legal (Art. 1.731). O tutor nomeado pelos pais não precisa ser parente consanguíneo.
- (E) Incorreta: Laura é menor, portanto, será posta em tutela, não em curatela.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.