Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FCC MPE-PI 2025 (nº 46)
Por instrumento particular sem indicação de data e do lugar onde foi passado, Letícia transmitiu a Leandro um crédito contra Paulo, sem a prévia concordância deste. Considerando que, nesse caso, todos os envolvidos eram maiores e capazes e que a cessão de crédito não era vedada pela natureza da obrigação nem por convenção com o devedor, de acordo com o Código Civil, essa cessão é
- Anula de pleno direito, pois a cessão de crédito, mesmo quando não vedada por convenção com o devedor, exige prévia concordância deste.
- Bválida, porém ineficaz em relação a terceiros, porque formalizada por instrumento particular sem indicação de data e do lugar onde foi passado. (alternativa correta)
- Cválida e eficaz em relação a terceiros, a partir de quando estes dela venham a ter conhecimento, mesmo tendo sido formalizada por instrumento particular sem indicação de data e do lugar onde foi passado.
- Dnula de pleno direito, pois a cessão de crédito exige instrumento público.
- Enula de pleno direito, pois, quando firmada por instrumento particular, depende de indicação da data e do lugar onde este foi passado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A cessão de crédito é a transferência de um direito de receber algo (um crédito) de uma pessoa (o credor original, chamado cedente) para outra pessoa (o novo credor, chamado cessionário). O devedor, que deve pagar, é chamado cedido.
- (A) Incorreta: A cessão de crédito não exige a prévia concordância do devedor para ser válida. O que a lei exige é que o devedor seja notificado da cessão para que ela seja eficaz em relação a ele (Art. 290 do Código Civil), ou seja, para que ele saiba a quem deve pagar. A ausência de consentimento não anula a cessão.
- (B) Correta: A cessão de crédito pode ser feita por instrumento particular (Art. 286 do Código Civil), sendo, portanto, válida entre as partes (Letícia e Leandro). Contudo, para que um instrumento particular produza efeitos em relação a terceiros (pessoas que não fazem parte do acordo), ele precisa ter uma data certa e, idealmente, ser registrado em cartório (Art. 221 do Código Civil). A falta da indicação de data e lugar no instrumento particular torna difícil comprovar sua autenticidade e anterioridade perante terceiros, o que o torna ineficaz em relação a eles.
- (C) Incorreta: A mera ciência de terceiros não confere eficácia a um instrumento particular sem data e não registrado. A lei exige formalidades específicas (como o registro ou a data certa) para que o ato jurídico seja oponível a terceiros, protegendo-os de fraudes ou simulações.
- (D) Incorreta: A cessão de crédito não exige, como regra geral, instrumento público para sua validade. O Art. 286 do Código Civil permite que seja feita por instrumento particular, salvo se a lei exigir forma especial para a obrigação cedida.
- (E) Incorreta: A ausência de indicação de data e lugar em um instrumento particular não o torna nulo de pleno direito. Essa falha afeta sua eficácia em relação a terceiros (como explicado na alternativa B), mas não sua validade entre as partes que o celebraram. A nulidade é uma sanção mais grave, reservada a vícios mais fundamentais do ato jurídico. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a falta de data e lugar é um problema. No entanto, a consequência jurídica não é a nulidade (o ato não deixa de existir entre as partes), mas sim a ineficácia perante terceiros, que é uma sanção menos severa.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.