Questão nº 45
Questão de Direito Civil · FCC MPE-PI 2025 (nº 45)
João fez determinada proposta de negócio a Paulo, que a aceitou mediante condição, sem a qual o negócio não seria celebrado. Porém, a vontade de Paulo foi erroneamente transmitida ao proponente por meio interposto, de modo que chegou ao conhecimento de João a aceitação de Paulo à proposta original, porém sem condição alguma. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a transmissão errônea da vontade por meios interpostos
- Aé anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. (alternativa correta)
- Bé anulável apenas se for requerida no prazo prescricional de 30 dias contado da data em que realizada.
- Cé anulável apenas se for requerida no prazo decadencial de 30 dias contado da data em que realizada.
- Dé causa de nulidade absoluta.
- Enão autoriza sua anulação em nenhuma hipótese.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A transmissão errônea da vontade ocorre quando a intenção de uma pessoa é comunicada de forma diferente do que ela realmente queria, por meio de um intermediário. Isso é um tipo de vício de consentimento, que pode tornar um negócio jurídico inválido.
- (A) Correta: A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta, conforme o Art. 143 do Código Civil. Isso significa que, se a declaração original de Paulo (mesmo que direta) fosse passível de anulação por um erro substancial (por exemplo, ele se enganou sobre a natureza do negócio ou a condição essencial), a transmissão errônea que gerou o mesmo resultado também será.
- (B) Incorreta: O prazo para anular negócios jurídicos por vícios de consentimento é decadencial, não prescricional, e geralmente é de quatro anos (Art. 178, II, do Código Civil), e não de 30 dias.
- (C) Incorreta: Embora mencione corretamente o prazo decadencial, a duração de 30 dias está incorreta. A armadilha aqui é usar o termo correto ("decadencial") com um prazo irreal para este tipo de situação, que é de quatro anos para vícios de consentimento (Art. 178, II, do Código Civil).
- (D) Incorreta: A transmissão errônea da vontade, como outros vícios de consentimento (erro, dolo, coação), gera a anulabilidade do negócio jurídico (Art. 171, II, do Código Civil), e não a nulidade absoluta. A nulidade absoluta é reservada para defeitos mais graves que afetam a ordem pública (Art. 166 e 167 do Código Civil).
- (E) Incorreta: O Art. 143 do Código Civil expressamente prevê a possibilidade de anulação da transmissão errônea da vontade, contrariando esta alternativa.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.