Questão nº 42
Questão de Direito Processual Penal · FCC MPE-PI 2025 (nº 42)
Em audiência judicial em que se apura a prática de crime sexual contra mulher, a defesa do acusado, durante a oitiva da vítima, passou a questioná-la sobre seu comportamento, dando a entender que, de uma forma ou de outra, a conduta da vítima poderia ter influenciado a prática do crime pelo acusado. Constatando-se a tese da defesa, o membro do Ministério Público, imediatamente, pediu a intervenção do juiz. Diante de tal situação hipotética, evidenciando que, de fato, buscava a defesa a desqualificação da vítima mulher, o juiz
- Anegará o pedido do membro do Ministério Público, pois o comportamento da vítima é um dos elementos utilizados para a fixação da pena base do acusado, devendo ser assegurada à defesa a valoração negativa de aspectos da vida pregressa ou comportamento social da vítima.
- Bdeverá advertir a defesa para que não utilize de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima, permitindo-se, contudo, a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, inclusive sobre a vida sexual pregressa da ofendida.
- Cdeverá advertir o advogado de que somente poderão ser levados em consideração o modo de vida e a vivência sexual das vítimas, caso devidamente comprovados nos autos.
- Dnegará o pedido do membro do Ministério Público, haja vista que é prerrogativa do advogado, diante do princípio da ampla defesa, utilizar-se de todos os meios para a defesa de seu cliente.
- Etem por dever coibir a prática da desqualificação da vítima mulher, impedindo tais abordagens durante o processo, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em casos de crimes sexuais, a lei proíbe questionar a vítima sobre sua vida pessoal ou sexual pregressa para desqualificá-la ou justificar o crime, pois isso constitui vitimização secundária e desvia o foco da conduta do agressor.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é sugerir que o comportamento da vítima é um fator para a pena em crimes sexuais. Em crimes sexuais, a vida pregressa ou comportamento social da vítima é, em regra, irrelevante para a apuração do crime e não pode ser usada para justificar a conduta do acusado ou para desqualificar a vítima, sob pena de vitimização secundária.
- (B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (advertir sobre linguagem ofensiva), a segunda parte ("permitindo-se, contudo, a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, inclusive sobre a vida sexual pregressa da ofendida") está errada, pois é justamente isso que a lei proíbe.
- (C) Incorreta: A relevância do modo de vida e vivência sexual da vítima é a exceção, não a regra, e mesmo que "comprovados", não podem ser usados para desqualificar a vítima ou justificar o crime.
- (D) Incorreta: A prerrogativa da ampla defesa não é absoluta e encontra limites na dignidade da pessoa humana e na vedação à vitimização secundária, não permitindo o uso de meios que desqualifiquem a vítima de forma abusiva ou irrelevante.
- (E) Correta: O juiz tem o dever legal de coibir a desqualificação da vítima, especialmente em crimes sexuais. A Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) alterou o Código de Processo Penal para proibir perguntas sobre a vida íntima da vítima que não tenham relação direta com os fatos, sob pena de responsabilização do advogado.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.