Questão nº 40

Questão de Direito Penal · FCC MPE-PI 2025 (nº 40)

FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

No julgamento do RE 635.659/SP, o Supremo Tribunal Federal enfrentou o tema da constitucionalidade do art. 28, da Lei nº 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal. Nesse julgamento, foram estabelecidas algumas teses:

I. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

II. Nos termos da lei, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 60 gramas de cannabis sativa ou oito plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.

III. A apreensão de quantidades superiores aos limites fixados na decisão impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, diante da presunção absoluta provocada pela quantidade apreendida.

IV. Em se tratando da posse de cannabis sativa para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Art. 28 da Lei de Drogas, despenalizou o porte de drogas para consumo pessoal, ou seja, deixou de ser considerado crime, mas a conduta continua sendo ilícita e sujeita a sanções administrativas.

(A) Incorreta: A alternativa A combina III e IV. A afirmação III está incorreta, como explicado abaixo.
(B) Incorreta: A alternativa B combina I, III e IV. A afirmação III está incorreta, como explicado abaixo.
(C) Incorreta: A alternativa C combina I e II. A afirmação II está incorreta, como explicado abaixo.
(D) Incorreta: A alternativa D combina II e III. Ambas as afirmações II e III estão incorretas, como explicado abaixo.
(E) Correta: A alternativa E combina I e IV.

  • I. Correta: O STF decidiu que o porte para consumo pessoal não configura infração penal, mas mantém a ilicitude extrapenal (não é crime, mas é ilegal administrativamente), com as sanções previstas na lei (advertência, medida educativa) e a apreensão da droga.
  • II. Incorreta: O STF fixou parâmetros objetivos (60 gramas ou 6 plantas-fêmeas de cannabis sativa) para auxiliar na diferenciação entre usuário e traficante, mas não estabeleceu uma presunção legal de usuário e os números citados (8 plantas) estão incorretos. A análise é sempre casuística, considerando outros fatores além da quantidade.
  • III. Incorreta: Esta é a armadilha. A apreensão de quantidades superiores aos limites fixados pelo STF não impede o juiz de concluir que a conduta é de consumo pessoal. A quantidade é apenas um dos critérios; a presunção de tráfico, nesse caso, é relativa, e o indivíduo pode provar que é usuário. Não existe uma "presunção absoluta" de tráfico apenas pela quantidade.
  • IV. Correta: Com a despenalização, a autoridade policial deve apreender a substância e notificar o autor do fato para comparecer em juízo, sem lavratura de termo circunstanciado de ocorrência criminal, e o STF determinou que o CNJ (e o CNMP) regulamentem os procedimentos.

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.

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