Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FCC MPE-PI 2025 (nº 36)

FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinada gleba de terra em área rural foi objeto de ação discriminatória, constatando-se a sua natureza de terra devoluta. Sabe-se que tal gleba coexiste com outras propriedades de titulação privada existentes no mesmo perímetro discriminado, sendo este situado no interior de uma unidade de conservação (área de proteção ambiental). Tendo em vista que a gleba é de pequena extensão (30 hectares) e vem sendo comprovadamente ocupada há mais de vinte anos por um pequeno sitiante e sua família, que nela residem e produzem, é correto concluir que a área

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Terras devolutas são terras públicas que nunca foram incorporadas ao patrimônio privado e não são utilizadas para fins públicos específicos, pertencendo ao Estado. Por serem bens públicos, elas possuem um regime jurídico especial que impede, em regra, a aquisição por usucapião.

(A) Incorreta: Bens públicos, como as terras devolutas, não podem ser adquiridos por usucapião, conforme vedação expressa na Constituição Federal (Art. 183, §3º e Art. 191, parágrafo único) e no Código Civil (Art. 102). A armadilha aqui é que, embora a identificação inicial de uma terra como devoluta possa envolver presunções, uma vez constatada sua natureza devoluta (como diz o enunciado), ela é inequivocamente pública e, portanto, insuscetível de usucapião.
(B) Incorreta: Servidão administrativa é um ônus real imposto à propriedade privada em favor de um interesse público, e não um instrumento para regularizar a posse de um particular sobre terra pública.
(C) Incorreta: A Constituição Federal e o Código Civil proíbem expressamente a usucapião de bens públicos, categoria na qual as terras devolutas se enquadram.
(D) Correta: A legitimação de posse é um instrumento legal (previsto na Lei nº 11.952/2009 e Lei nº 13.465/2017) para regularizar ocupações em terras públicas rurais por pequenos produtores, desde que cumpridos requisitos como não possuir outro imóvel rural e a área não ser essencial para a proteção ambiental, o que é compatível com uma Área de Proteção Ambiental (APA), que permite a coexistência de atividades humanas com a conservação.
(E) Incorreta: Em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, como as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), a propriedade privada e a ocupação humana são permitidas, desde que compatíveis com os objetivos de conservação e o plano de manejo da unidade.

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.

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