Questão nº 35

Questão de Direito Administrativo · FCC MPE-PI 2025 (nº 35)

FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Administrativo
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Um condenado criminalmente sob a custódia do Estado em estabelecimento prisional conseguiu fugir do presídio e, na fuga, roubou veículo automotor e atropelou um pedestre, que acabou falecendo. Seis meses depois, o mesmo fugitivo consumou um latrocínio. Consoante a jurisprudência do STF, o Estado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação do Estado de indenizar danos causados a terceiros por suas ações ou omissões. Para que essa responsabilidade exista, é preciso haver um ato ou omissão do Estado, um dano e um nexo causal (relação de causa e efeito) direto entre a conduta estatal e o dano.

(A) Correta: O Estado responderá apenas pelo primeiro evento danoso, em vista da ausência de nexo causal no segundo caso. A jurisprudência do STF entende que, embora a fuga do preso seja uma falha na custódia estatal (omissão), o nexo causal se rompe para eventos danosos que ocorrem após um lapso temporal considerável e que não são uma consequência imediata e direta da fuga. O roubo do veículo e o atropelamento são considerados uma consequência mais próxima e previsível da fuga. Já o latrocínio, ocorrido seis meses depois, é visto como um novo e autônomo ato do fugitivo, quebrando o nexo causal com a omissão inicial do Estado.

(B) Incorreta: A natureza dolosa do comportamento do fugitivo não exclui automaticamente a responsabilidade do Estado se houver nexo causal com a sua omissão. O foco da análise é a existência ou não do nexo causal, não a intenção do agente causador direto do dano.

(C) Incorreta: Embora a responsabilidade civil do Estado seja, de fato, objetiva (não exige prova de culpa), a existência do nexo causal é um requisito indispensável. No caso do segundo evento (latrocínio após seis meses), o STF entende que o nexo causal se rompeu, não sendo a teoria da responsabilidade o ponto de divergência, mas sim a sua aplicação em relação à extensão dos danos. A armadilha aqui é que a responsabilidade objetiva é um conceito correto, mas sua aplicação não é ilimitada no tempo e na previsibilidade dos eventos.

(D) Incorreta: O fato de o autor do dano não ser um agente público não afasta a responsabilidade do Estado quando o dano decorre de uma omissão estatal específica, como a falha no dever de guarda de um preso. O Estado responde por sua própria falha, que permitiu a ação do terceiro.

(E) Incorreta: A teoria da culpa do serviço (faute du service) é uma modalidade de responsabilidade subjetiva ou, em alguns casos, objetiva por omissão, que exige a comprovação de uma falha ou mau funcionamento do serviço público. Embora a fuga do preso possa ser enquadrada como uma falha do serviço, o problema para o segundo evento danoso (latrocínio) continua sendo a ruptura do nexo causal, e não a teoria de responsabilidade aplicável. O STF, para atos comissivos, e em muitos casos de omissão específica, adota a responsabilidade objetiva, que independe da prova de culpa.

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.

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