Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FCC MPE-PI 2025 (nº 33)
A Lei nº 13.869/2019 (Lei do Crime de Abuso de Autoridade)
- Aafirma a independência das instâncias, sendo absolutamente vedada a repercussão em outras esferas de responsabilidade dos efeitos das decisões proferidas em âmbito criminal.
- Bnão se aplica a condutas praticadas por agentes do Poder Legislativo sujeitos à imunidade parlamentar.
- Cadmite ação privada pelo ofendido se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, o que não impede o Ministério Público de repudiar a queixa oferecida. (alternativa correta)
- Ddispensa o dolo específico, para fins de responsabilização criminal das condutas ali descritas.
- Econsidera abuso a conduta baseada em interpretação desconforme às fixadas em precedentes qualificados dos Tribunais Superiores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) define crimes cometidos por agentes públicos que, no exercício de suas funções, abusam do poder que lhes foi conferido, com uma finalidade específica (dolo específico).
(A) Incorreta: A lei reafirma a independência das instâncias (art. 6º), mas a sentença penal absolutória por excludentes de ilicitude (como legítima defesa) faz coisa julgada no cível e administrativo-disciplinar (art. 6º, § 1º), ou seja, repercute, não sendo "absolutamente vedada" a repercussão.
(B) Incorreta: A lei se aplica a membros do Poder Legislativo (art. 1º), e a imunidade parlamentar não os isenta de responsabilidade criminal por atos que configurem abuso de autoridade e não estejam diretamente ligados à sua função típica.
(C) Correta: O art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.869/2019, em consonância com o art. 29 do Código de Processo Penal, prevê a ação penal privada subsidiária da pública caso o Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo legal, mantendo a prerrogativa do MP de intervir, aditar ou repudiar a queixa.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A Lei de Abuso de Autoridade exige o dolo específico para a configuração do crime, conforme o art. 1º, § 1º, que descreve a finalidade de prejudicar, beneficiar, ou agir por capricho/satisfação pessoal. A alternativa afirma o oposto, que a lei dispensa esse dolo específico.
(E) Incorreta: O art. 1º, § 2º, da lei expressamente estabelece que "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade", mesmo que essa interpretação seja desconforme a precedentes, desde que não haja o dolo específico.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.