Questão nº 28

Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 28)

FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Mandado de Segurança (MS) é uma ação judicial para proteger direito líquido e certo (aquele que pode ser provado de imediato, sem necessidade de mais provas) não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A competência para julgar um MS depende da posição da autoridade que praticou o ato coator.

  • (A) Incorreta: Os juízes federais são competentes para julgar MS contra atos de autoridades federais de menor hierarquia, como diretores de autarquias ou chefes de órgãos, mas não contra atos de Ministros de Estado, que possuem foro por prerrogativa de função em tribunal superior.
  • (B) Incorreta: Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja de fato competente para julgar MS contra atos de Ministro de Estado, a ressalva "excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal" é imprecisa e confusa no contexto da competência originária para atos de Ministros. As competências de outros tribunais são para atos de outras autoridades, não para atos de Ministros de Estado.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Supremo Tribunal Federal (STF) seria competente para julgar MS contra ato de Ministro de Estado apenas se o ato fosse praticado por delegação do Presidente da República e fosse imputável (atribuível) ao próprio Presidente. Contudo, a regra geral para atos próprios de Ministro de Estado é a competência do STJ, conforme a Constituição. A questão não especifica que o ato do Ministro da Justiça é uma delegação do Presidente, portanto, a regra geral se aplica.
  • (D) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal não é o órgão competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado. Sua competência originária para MS é restrita a atos de autoridades como o Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, etc., conforme o Art. 102, I, "d", da CF/88.
  • (E) Correta: Nos termos do Art. 105, I, "a", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos de Ministro de Estado. Além disso, o Art. 102, II, "a", da CF/88 estabelece que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Superiores (como o STJ), quando a decisão for denegatória (ou seja, quando o MS for negado).

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.

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