Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 27)

FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere o seguinte excerto de decisão de Tribunal superior, tomada em sede de recurso interposto em face de acórdão de segunda instância:

"A questão em discussão consiste em saber se o piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública (CRFB/1988, art. 206, VIII) deve ser observado em contratações temporárias de profissionais do magistério público da educação básica. [...]

Constitui questão constitucional relevante definir se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias. Grande volume de ações a respeito. [...]

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão [...]. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada [...]."

Nessa hipótese, considerados os elementos acima à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A repercussão geral é um filtro do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige que uma questão constitucional, para ser julgada, tenha relevância social, econômica, política ou jurídica que transcenda os interesses individuais das partes. Uma vez reconhecida, a decisão do STF sobre o mérito da questão valerá para todos os casos semelhantes no país.

  • (A) Correta: O reconhecimento da repercussão geral, por si só, autoriza o relator no STF a determinar a suspensão de todos os processos que tratem da mesma questão constitucional, aguardando a decisão de mérito do Tribunal. Isso está previsto no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 328 do Regimento Interno do STF.
  • (B) Incorreta: A exigência de voto de dois terços dos membros do Tribunal é para recusar (negar) a existência de repercussão geral (art. 1.035, § 3º, CPC), e não para reconhecê-la.
  • (C) Incorreta: Embora a admissão do recurso e a regra dos dois terços para a recusa da repercussão geral estejam corretas, o excerto da decisão afirma que o Tribunal "reconheceu a existência de repercussão geral", e não que "decidiu, no mérito, a questão constitucional suscitada". O reconhecimento é uma fase preliminar ao julgamento de mérito. Armadilha da banca: A armadilha aqui é misturar informações corretas sobre a repercussão geral (exame de admissão, voto de 2/3 para recusa) com uma afirmação falsa de que o mérito já foi julgado, quando o texto indica apenas o reconhecimento da repercussão geral.
  • (D) Incorreta: A negativa de seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem ocorre após o STF ter julgado o mérito da questão com repercussão geral e fixado a tese vinculante, e não imediatamente após o reconhecimento da repercussão geral.
  • (E) Incorreta: A repercussão geral é um requisito de admissibilidade para o Recurso Extraordinário, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não para o Recurso Especial, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ utiliza o filtro da "relevância da questão", que é diferente da repercussão geral.

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho