Questão nº 26

Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 26)

FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Os países de origem de um homem e uma mulher residentes no Brasil requereram sua extradição, em função do comprovado envolvimento de ambos no tráfico ilícito de entorpecentes. Ele residia no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, e sem condenação criminal no período; ela, originária de país de língua portuguesa, havia se mudado para o Brasil há mais de um ano e, até então, gozava de idoneidade moral. Considerados esses elementos, à luz da Constituição Federal, em tese,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a extradição de brasileiros naturalizados, que é uma exceção à regra geral de que brasileiros não podem ser extraditados. A Constituição Federal permite a extradição de um brasileiro naturalizado em duas situações específicas: por crime comum praticado antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, independentemente de quando o crime foi cometido.

(A) Incorreta: A naturalização brasileira nunca ocorre "independentemente de requerimento". Para se tornar brasileiro naturalizado, o estrangeiro precisa expressar sua vontade e cumprir os requisitos legais (Art. 12, II, da CF/88). Além disso, mesmo que ele fosse naturalizado, a extradição por tráfico de entorpecentes é permitida.
(B) Correta: A Constituição Federal (Art. 5º, LI) estabelece que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei." Para o crime de tráfico de entorpecentes, a extradição do naturalizado é sempre possível, não importando se o crime foi cometido antes ou depois da naturalização. Como ambos estão envolvidos em tráfico, mesmo que fossem naturalizados, poderiam ser extraditados. Se não forem naturalizados (ou seja, ainda estrangeiros), a extradição por crime comum também é permitida, salvo crime político ou de opinião.
(C) Incorreta: Ambos preenchem as condições para requerer a naturalização brasileira: o homem, por residir há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação (Art. 12, II, "a"); a mulher, por ser de país de língua portuguesa, residir há mais de um ano e ter idoneidade moral (Art. 12, II, "b"). A afirmação de que "não preenchem as condições" está errada.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A alternativa erra ao condicionar a extradição por tráfico de entorpecentes à prática do crime antes da naturalização. Conforme o Art. 5º, LI, da CF/88, a condição de "praticado antes da naturalização" se aplica apenas a "crime comum" em geral. Para o "tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins", a extradição do naturalizado é permitida independentemente de quando o crime foi cometido (antes ou depois da naturalização).
(E) Incorreta: Assim como na alternativa A, a naturalização não ocorre "independentemente de requerimento". A mulher, para se tornar brasileira, precisaria requerer a naturalização. Mesmo que ela fosse naturalizada, a extradição por tráfico de entorpecentes é permitida, contrariando a conclusão de "não se admitindo sua extradição".

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.

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