Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 25)
FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
Em matéria de finanças públicas, a Constituição Federal prevê que
- Aas disponibilidades de caixa de Estados, Distrito Federal e Municípios e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei complementar do ente respectivo.
- Bas condições e os limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária deverão ser estabelecidos em lei complementar. (alternativa correta)
- Co órgão central de contabilidade da União pode autorizar a aplicação de mecanismo de ajuste fiscal da vedação de admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, com vistas a assegurar a sustentabilidade da dívida pública dos entes da federação.
- DUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos em lei complementar do ente respectivo.
- Eos entes da federação devem conduzir suas políticas fiscais de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Constituição Federal estabelece regras fundamentais para a gestão do dinheiro público (finanças públicas) em todos os níveis de governo, definindo o que pode ser feito por lei complementar (um tipo de lei especial que exige maioria absoluta no Congresso e é usada para temas importantes que a própria Constituição manda regulamentar por ela) ou por lei ordinária (lei comum).
- (A) Incorreta: O Art. 164, § 3º da CF/88 exige que as disponibilidades de caixa de Estados, DF e Municípios sejam depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (ordinária), e não em "lei complementar do ente respectivo".
- (B) Correta: O Art. 165, § 9º da CF/88 (incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021) determina expressamente que uma lei complementar disporá sobre as condições e os limites para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia.
- (C) Incorreta: A Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem mecanismos de ajuste fiscal que são acionados por lei, e o "órgão central de contabilidade da União" monitora e divulga dados, mas não tem poder para "autorizar a aplicação" desses mecanismos.
- (D) Incorreta: O Art. 163, VII, da CF/88 exige que uma lei complementar (federal) disponha sobre a compatibilização e padronização das contas públicas de todos os entes da Federação, e não que cada ente estabeleça suas próprias regras por "lei complementar do ente respectivo". Armadilha: A banca tenta confundir a necessidade de lei complementar com a competência legislativa de cada ente, quando a Constituição exige uma lei complementar de caráter nacional para padronizar.
- (E) Incorreta: Embora a sustentabilidade da dívida pública seja um princípio constitucional, a forma de condução das políticas fiscais para atingir esse objetivo é estabelecida por lei complementar (como a LRF) e outras leis, não diretamente pelo "órgão central de contabilidade da União".
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.