Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 23)

FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Constitucional
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À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, admite-se, como mecanismo de controle inerente à sistemática da separação de poderes,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A separação de poderes divide as funções do governo em Legislativo, Executivo e Judiciário, e os freios e contrapesos são mecanismos que permitem que um poder controle o outro, evitando abusos e garantindo o equilíbrio.

(A) Correta: A emissão de parecer por comissão mista sobre medidas provisórias é um mecanismo de controle legislativo previsto expressamente na Constituição Federal (Art. 62, § 9º), que permite ao Congresso Nacional analisar previamente a constitucionalidade e o mérito de atos normativos do Executivo com força de lei.
(B) Incorreta: A sanção presidencial não convalida um vício de iniciativa em projeto de lei, ou seja, se a lei foi proposta por quem não tinha competência para isso (usurpação de iniciativa privativa do chefe do Executivo), ela continua sendo inconstitucional, conforme entendimento pacífico do STF.
(C) Incorreta: A autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário (Art. 99 da CF/88) impede que uma lei ordinária estabeleça normas detalhadas de competência e funcionamento interno de órgãos jurisdicionais, pois isso é matéria reservada aos regimentos internos dos tribunais ou a leis complementares específicas, respeitando a auto-organização judicial.
(D) Incorreta: A criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário com participação de representantes de outros Poderes ou entidades viola a autonomia do Judiciário e a separação de poderes, além de invadir a competência da União para legislar sobre a organização da Justiça, sendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o órgão de controle externo previsto na CF/88.
(E) Incorreta: O Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia, pois isso configuraria usurpação da função legislativa e da iniciativa privativa do chefe do Executivo em matéria orçamentária e de pessoal, conforme Súmula Vinculante 37 do STF.

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.

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