Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 22)
Diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, emenda constitucional que introduza alterações no processo eleitoral entra em vigor
- Aum ano após sua publicação, salvo disposição expressa em sentido contrário.
- Bno ano seguinte ao da sua publicação, somente se aplicando, no entanto, às eleições que ocorram depois de decorridos noventa dias da data em que seja publicada.
- Cna data de sua promulgação, salvo previsão expressa em sentido contrário, o que se aplica às emendas constitucionais, independentemente de seu conteúdo.
- Dna data de sua publicação, não se aplicando às suas disposições a regra da anterioridade eleitoral, restrita à legislação infraconstitucional que altere o processo eleitoral.
- Ena data de sua publicação, devendo observar, no entanto, a regra da anterioridade eleitoral, pela qual não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Uma Emenda Constitucional (EC) que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas suas novas regras só podem ser aplicadas nas eleições que ocorrerem após um ano de sua vigência, em respeito à regra da anterioridade eleitoral.
(A) Incorreta: A regra de um ano é para a aplicação das novas normas a eleições futuras, não para a entrada em vigor da emenda em si.
(B) Incorreta: Esta alternativa mistura prazos e condições que não correspondem à disciplina constitucional ou jurisprudencial para a entrada em vigor e aplicação de emendas constitucionais eleitorais.
(C) Incorreta: Embora a entrada em vigor de uma emenda constitucional seja, de fato, na data de sua promulgação/publicação, a afirmação de que isso se aplica "independentemente de seu conteúdo" é falsa para as alterações no processo eleitoral, que estão sujeitas à anterioridade.
(D) Incorreta: Armadilha: Esta é a alternativa mais tentadora. A regra da anterioridade eleitoral (Art. 16 da CF) não está restrita à legislação infraconstitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que essa regra se aplica também às emendas constitucionais que alteram o processo eleitoral, garantindo a estabilidade das regras do jogo.
(E) Correta: A emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. No entanto, se ela introduz alterações no processo eleitoral, suas disposições não se aplicam às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência, em observância ao princípio da anterioridade eleitoral, previsto no Art. 16 da Constituição Federal e aplicado pelo STF também às emendas.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.