Questão nº 21

Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 21)

FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Servidor público, em período de estágio probatório, invocou motivos de convicção religiosa para deixar de cumprir determinados deveres funcionais inerentes ao cargo que ocupa. Por meio de decisão fundamentada, tomada pela autoridade administrativa competente, foram estabelecidos critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais em questão pelo servidor, sem que a alteração tenha acarretado ônus desproporcional à Administração Pública. Nessas circunstâncias, em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida decisão é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A liberdade religiosa, garantida pela Constituição, permite que o Estado acomode as convicções de seus cidadãos, inclusive servidores públicos, desde que isso não gere prejuízo desproporcional ao interesse público.

C) Correta: A decisão é admissível porque a Constituição Federal e a jurisprudência do STF permitem a acomodação razoável de convicções religiosas, mesmo para servidores em estágio probatório, desde que não haja ônus desproporcional à Administração Pública e não se desvirtue o exercício das funções. A razoabilidade e a ausência de prejuízo ao serviço público são os critérios essenciais para equilibrar a liberdade de crença com o interesse da coletividade.

(A) Incorreta: A concessão de alternativas razoáveis para o cumprimento de deveres funcionais, sem ônus desproporcional à Administração, não configura privilégio, mas sim a concretização do direito fundamental à liberdade religiosa. O princípio da impessoalidade não exige tratamento idêntico em todas as situações, mas sim tratamento equânime e justo, que pode incluir a adaptação para garantir direitos fundamentais. A perda do cargo seria uma medida drástica e inadequada, já que o servidor não se recusou a cumprir os deveres, mas aceitou alternativas. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque evoca o rigor do estágio probatório e a rigidez dos princípios da administração pública, como a impessoalidade, fazendo parecer que qualquer adaptação seria um "privilégio". No entanto, a jurisprudência do STF entende que a liberdade religiosa pode ser acomodada razoavelmente.

(B) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos é uma sanção grave, prevista na Constituição (Art. 15, IV) para quem se recusa a cumprir obrigação legal imposta a todos ou prestação alternativa fixada em lei. No caso, o servidor aceitou cumprir os deveres por meio de critérios alternativos, não havendo recusa.

(D) Incorreta: Embora o Art. 5º, VIII, da CF mencione "prestação alternativa, fixada em lei", a jurisprudência do STF tem admitido a acomodação razoável de convicções religiosas por decisão administrativa fundamentada, mesmo sem lei específica, desde que não haja prejuízo ao serviço público. A suspensão dos direitos políticos, novamente, é uma sanção indevida aqui.

(E) Incorreta: O princípio da laicidade do Estado não significa que o Estado deve ignorar ou proibir as manifestações religiosas de seus cidadãos. Pelo contrário, um Estado laico garante a liberdade religiosa e protege o direito de crença, inclusive por meio de acomodações razoáveis, desde que não haja favorecimento de uma religião ou prejuízo ao interesse público. A decisão, nesse caso, visa garantir um direito fundamental, e não violar a laicidade.

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.

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