Questão nº 14

Questão de Legislação Institucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 14)

FCC2025Analista Ministerial – Área ProcessualLegislação Institucional
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), são atribuições do Promotor de Justiça em matéria de infância e adolescência.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Promotor de Justiça da Infância e Juventude é o membro do Ministério Público responsável por defender os direitos e interesses de crianças e adolescentes, atuando tanto em processos judiciais quanto na fiscalização de órgãos e programas que os atendem.

(A) Incorreta: A Lei Orgânica do MP do Piauí (LC nº 12/1993), em seu Art. 44, VIII, atribui ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude a função de "promover a execução das sentenças proferidas em ações de alimentos", e não a de propor a ação inicial de alimentos em nome de incapazes. A armadilha aqui é que o MP atua sim em questões de alimentos para crianças, mas a atribuição específica listada é a de executar sentenças já existentes, não a de propor a ação inicial, que geralmente cabe aos representantes legais ou à Defensoria Pública.
(B) Incorreta: Embora o Ministério Público, de forma geral (Art. 41, II e IV da LC 12/93), possa promover ações para anular atos lesivos a incapazes, esta atribuição não é listada especificamente no Art. 44 da LC 12/93 como uma das competências diretas e exclusivas do Promotor de Justiça da Infância e Juventude, que tem foco em outras áreas.
(C) Incorreta: O Art. 44, VI, da LC nº 12/1993, menciona a atribuição de "propor a ação de destituição do pátrio poder, a suspensão ou a perda do pátrio poder, a colocação em família substituta, a guarda e a tutela", o que é mais específico do que "oficiar nas causas relativas ao estado de pessoa". Embora o Promotor de Justiça da Infância e Juventude atue nessas áreas (Art. 44, II e V), a alternativa é muito genérica e não reflete a precisão da lei.
(D) Incorreta: Esta atribuição é específica de Promotorias de Justiça especializadas em Registros Públicos e não se encontra listada no Art. 44 da LC nº 12/1993 como competência do Promotor de Justiça da Infância e Juventude.
(E) Correta: Esta atribuição está em consonância com o Art. 44, II ("intervir nas causas cíveis e criminais em que haja interesse de criança e adolescente"), Art. 44, III ("fiscalizar as entidades de atendimento e os programas de proteção e socioeducativos") e Art. 44, V ("atuar como fiscal da lei nos processos que envolvam interesses de crianças e adolescentes") da LC nº 12/1993. A intervenção em processos que envolvem entidades de proteção é uma decorrência natural da fiscalização e da defesa dos interesses de crianças e adolescentes.

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Processual. Reproduzida para fins de estudo.

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