Questão nº 26
Questão de Direito Penal · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 26)
Sobre a assistência educacional na execução penal, é correto afirmar que
- Ao ensino profissionalizante se destina aos presos de baixa periculosidade.
- Bos sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos. (alternativa correta)
- Co ensino universitário é restrito aos presos em livramento condicional.
- Ddisciplinas que estimulem o senso crítico devem ser evitadas por medida de segurança pública.
- Eo ensino fundamental será ministrado de forma voluntária por presos que tenham habilidades específicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A assistência educacional na execução penal busca garantir que pessoas presas e internadas tenham acesso à educação, desde o ensino básico até o superior, visando sua ressocialização e reintegração na sociedade.
(A) Incorreta: A Lei de Execução Penal (LEP) não restringe o ensino profissionalizante a presos de baixa periculosidade; ele é um direito e uma ferramenta de ressocialização para todos os que se enquadrem nos requisitos.
(B) Correta: O Art. 21-A, § 2º, da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que "Os sistemas de ensino oferecerão, aos presos e às presas, cursos supletivos de educação de jovens e adultos, com certificação que lhes possibilite o prosseguimento nos estudos."
(C) Incorreta: O Art. 21-A, § 3º, da LEP assegura o acesso à educação superior a todos os presos e presas que preencham os requisitos necessários, não sendo restrito apenas àqueles em livramento condicional. A armadilha aqui é associar um benefício de maior nível (ensino superior) a uma fase mais avançada da pena (livramento condicional), o que parece lógico, mas não é o que a lei determina.
(D) Incorreta: A educação, por sua natureza e finalidade ressocializadora, deve estimular o senso crítico e o desenvolvimento integral do indivíduo, não havendo previsão legal para evitar tais disciplinas por questões de segurança pública.
(E) Incorreta: O ensino fundamental, conforme a LEP, deve ser implantado nos estabelecimentos penais e integrado ao sistema regular de ensino (Art. 21-A), o que implica a atuação de profissionais da educação qualificados, e não de forma voluntária por presos com habilidades específicas.
Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Educador Social Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.