Questão nº 24
Questão de Direito Penal · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 24)
É circunstância que sempre atenua a pena ter o agente cometido o crime
- Aem ocasião de qualquer calamidade pública.
- Bquando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade.
- Cpor motivo de relevante valor social ou moral. (alternativa correta)
- Dem estado de embriaguez preordenada.
- Eprevalecendo-se de relações domésticas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
"Circunstâncias atenuantes" são fatos que, mesmo não eliminando a culpa do criminoso, diminuem a gravidade de sua conduta aos olhos da lei, permitindo que o juiz aplique uma pena menor. Elas estão listadas no artigo 65 do Código Penal.
(A) Incorreta: Embora cometer o crime em ocasião de calamidade pública seja uma atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, a expressão "qualquer calamidade pública" não é a redação exata da lei, que se refere apenas a "calamidade pública". A adição do termo "qualquer" pode ser uma armadilha da banca para exigir a literalidade da lei.
(B) Incorreta: Quando o ofendido está sob a imediata proteção da autoridade, isso não é uma circunstância que atenua a pena; pelo contrário, pode indicar um maior desprezo pela lei ou até configurar uma circunstância agravante se o ofendido for a própria autoridade ou pessoa ligada a ela em razão da função (Art. 61, II, "h" do CP).
(C) Correta: Cometer o crime por motivo de relevante valor social ou moral é expressamente uma circunstância atenuante, conforme o artigo 65, inciso I, do Código Penal. Este motivo indica que o agente agiu impulsionado por um valor considerado nobre ou altruísta pela sociedade, diminuindo a reprovabilidade de sua conduta.
(D) Incorreta: A embriaguez preordenada (quando o agente se embriaga intencionalmente para cometer o crime ou para criar coragem) não atenua a pena; pelo contrário, é vista como uma conduta mais reprovável e, em alguns contextos, pode até agravar a pena ou, no mínimo, não afastar a responsabilidade penal (Art. 28, II, do CP).
(E) Incorreta: Prevalecer-se de relações domésticas para cometer um crime é uma circunstância que agrava a pena, e não que a atenua, conforme o artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal. Isso ocorre porque o agente abusa da confiança ou da vulnerabilidade da vítima dentro de um ambiente familiar ou de convivência.
Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Educador Social Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.