Questão nº 57
Questão de Direitos Humanos · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 57)
Segundo o Estatuto do Idoso, Lei no 10.741/2003, deve ser assegurado, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A efetivação desses direitos, prevê a lei,
- Adeve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. (alternativa correta)
- Bé obrigação do próprio idoso, de sua família, do Conselho Tutelar, da sociedade e do poder público.
- Cdeve se dar de forma gradativa, conforme avançarem as condições sociais e econômicas do país.
- Dserá garantida, prioritariamente, por meio de ações articuladas entre as famílias e as organizações não governamentais de proteção aos idosos.
- Egoza de prioridade relativa, condicionada e restrita aos maiores de 80 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante que as pessoas com 60 anos ou mais têm direitos fundamentais que devem ser assegurados com prioridade absoluta, e a forma como esses direitos são colocados em prática é detalhada na própria lei.
(A) Correta: A Lei nº 10.741/2003, em seu Art. 37, estabelece que o idoso tem direito à moradia digna, preferencialmente no seio da família, indicando que a institucionalização (atendimento asilar) deve ser uma alternativa apenas quando não houver condições de autossustento ou convivência familiar, priorizando o cuidado familiar.
(B) Incorreta: O Art. 3º da lei define que a obrigação de assegurar os direitos é da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público. A alternativa inclui o "próprio idoso" (que é o titular dos direitos, não o principal obrigado a assegurá-los) e o "Conselho Tutelar" (órgão para crianças e adolescentes, não para idosos), tornando-a errada. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque lista vários atores corretos (família, sociedade, poder público), mas insere dois elementos incorretos ("próprio idoso" e "Conselho Tutelar") para induzir ao erro, exigindo conhecimento preciso do texto legal.
(C) Incorreta: A efetivação dos direitos do idoso é uma garantia de prioridade absoluta e imediata, conforme o Art. 3º, e não pode ser condicionada ao avanço das condições sociais e econômicas do país.
(D) Incorreta: Embora famílias e ONGs tenham papel importante, a lei estabelece que a obrigação de assegurar os direitos é da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público (Art. 3º), não se restringindo a uma articulação prioritária apenas entre famílias e ONGs.
(E) Incorreta: O Estatuto do Idoso garante prioridade absoluta a todos os idosos (60 anos ou mais). A prioridade para maiores de 80 anos (Art. 3º, § 2º) é uma prioridade adicional, e não torna a prioridade geral "relativa, condicionada e restrita" aos mais velhos.
Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Agente Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.