Questão nº 51

Questão de Direito Processual Penal · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 51)

FCC2018Agente PenitenciárioDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre a suspensão condicional do processo, prevista na Lei no 9099/95, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave da suspensão condicional do processo (ou Sursis Processual) é um benefício legal que permite ao acusado de crimes menos graves ter seu processo suspenso por um tempo, sob certas condições. Se ele cumprir essas condições, o processo é encerrado sem condenação.

  • (A) Incorreta: A suspensão condicional do processo é cabível em crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano, conforme o Art. 89 da Lei 9.099/95, e não 2 anos.
  • (B) Incorreta: Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade do acusado (Art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95), e não o absolverá. A extinção da punibilidade significa que o Estado perde o direito de punir, enquanto a absolvição é uma decisão de mérito que declara a inocência.
  • (C) Incorreta: Se o acusado não aceitar a proposta de suspensão, o processo segue seu curso normal, com a instrução e julgamento. O juiz não pode aplicar diretamente uma pena sem o devido processo legal, pois isso violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora o Art. 89, § 3º, I, da Lei 9.099/95 mencione que a suspensão "será revogada se o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal", a jurisprudência dominante (interpretação dos tribunais superiores) entende que a revogação obrigatória ocorre apenas se houver condenação com trânsito em julgado por crime cometido durante o período de suspensão. O simples fato de "vir a ser processado" por outro crime ou contravenção, por si só, geralmente enseja a revogação facultativa (Art. 89, § 4º), e não obrigatória, até que haja uma condenação definitiva. A banca usa a literalidade do §3º, mas a prática e a jurisprudência o mitigam.
  • (E) Correta: De acordo com o Art. 89, § 6º, da Lei 9.099/95, "Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo." Ou seja, o tempo de suspensão não é contado para fins de prescrição, que fica paralisada.

Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Agente Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho