Questão nº 50
Questão de Direito Processual Penal · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 50)
FCC2018Agente PenitenciárioDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
O exame de corpo de delito
- Aé indispensável quando a infração deixar vestígios, podendo ser suprido pela confissão do acusado.
- Bserá realizado por dois peritos oficiais, sem necessidade de diploma do curso superior.
- Cpoderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização. (alternativa correta)
- Dserá realizado, na falta de perito oficial, por 3 pessoas idôneas, sendo dispensadas de prestar compromisso de desempenho do encargo.
- Enão poderá ser realizado das 22:00 horas da noite às 06:00 horas da manhã.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O exame de corpo de delito é uma perícia técnica realizada por especialistas para verificar a existência material de um crime que deixou vestígios (provas físicas), sendo fundamental para comprovar a materialidade do delito.
- (A) Incorreta: A primeira parte está correta (é indispensável quando há vestígios), mas a segunda é a armadilha da banca. Conforme o Art. 158 do Código de Processo Penal (CPP), a confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios. A confissão é uma prova, mas não substitui a prova técnica da materialidade do crime.
- (B) Incorreta: Peritos oficiais devem ter diploma de curso superior, conforme o Art. 159, §1º, do CPP. A regra geral é que sejam dois peritos oficiais, mas eles precisam da qualificação acadêmica.
- (C) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 167 do CPP, que estabelece: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá supri-lo." É a única exceção legal à indispensabilidade do exame.
- (D) Incorreta: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, e não três. Além disso, elas devem prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, conforme o Art. 159, §1º e §2º, do CPP.
- (E) Incorreta: Não há qualquer restrição de horário para a realização do exame de corpo de delito. Ele pode ser realizado a qualquer tempo, especialmente se houver urgência ou risco de desaparecimento dos vestígios. As restrições de horário geralmente se aplicam a medidas como busca e apreensão domiciliar.
Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Agente Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.