Questão nº 47
Questão de Direito Processual Penal · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 47)
O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Juiz que concedeu liberdade provisória ao réu, deverá, de acordo
com o Código de Processo Penal, ingressar com a seguinte medida judicial:
- ARecurso de Apelação.
- BRecurso em Sentido Estrito. (alternativa correta)
- CHabeas Corpus.
- DRevisão Criminal.
- EEmbargos infringentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No processo penal, para contestar decisões judiciais que não encerram o processo (decisões interlocutórias), utiliza-se um recurso específico chamado Recurso em Sentido Estrito, especialmente quando a lei o prevê expressamente.
(A) Incorreta: O Recurso de Apelação é cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição, ou decisões com força de definitivas, e não contra decisões interlocutórias como a concessão de liberdade provisória.
(B) Correta: O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é o recurso cabível, conforme o art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, que expressamente prevê sua utilização contra a decisão que "conceder liberdade provisória".
(C) Incorreta: O Habeas Corpus é uma ação constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, geralmente usado pela defesa. Embora lide com a liberdade, não é o recurso processual penal específico e ordinário para o Ministério Público impugnar uma decisão judicial que concede liberdade provisória, sendo o RESE a medida adequada prevista no CPP. A armadilha é que ambos tratam de liberdade, mas o HC é uma ação autônoma e residual, enquanto o RESE é o recurso cabível no processo para essa decisão específica.
(D) Incorreta: A Revisão Criminal é um recurso exclusivo da defesa para desconstituir uma sentença condenatória transitada em julgado, com base em novas provas ou erro judiciário, não sendo aplicável a decisões interlocutórias ou de iniciativa do Ministério Público.
(E) Incorreta: Os Embargos Infringentes são cabíveis em tribunais, contra acórdãos não unânimes, visando a prevalência do voto vencido, e não contra decisões de primeiro grau que concedem liberdade provisória.
Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Agente Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.