Questão nº 44

Questão de Direito Penal · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 44)

FCC2018Agente PenitenciárioDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

O crime de posse de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei no 11.343/2006) está submetido à pena de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O crime de posse de drogas para uso pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/2006) não prevê pena de prisão, mas sim medidas alternativas, pois a lei entende que o usuário é mais um doente a ser tratado do que um criminoso a ser encarcerado.

  • (A) Incorreta: O Art. 28 da Lei de Drogas não prevê pena de reclusão (prisão) para o porte de drogas para consumo pessoal, sendo essa a principal diferença em relação ao tráfico de drogas.
  • (B) Correta: O Art. 28, inciso I, da Lei nº 11.343/2006 estabelece expressamente a advertência sobre os efeitos das drogas como uma das penas aplicáveis ao usuário.
  • (C) Incorreta: A liberdade assistida não é uma das penas previstas no Art. 28 da Lei de Drogas para o porte de drogas para consumo pessoal. As penas são específicas: advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.
  • (D) Incorreta: A perda de bens e valores é uma consequência comum do tráfico de drogas (Art. 33), visando descapitalizar o crime organizado, mas não é uma pena para o porte para consumo pessoal.
  • (E) Incorreta: Assim como a reclusão, a detenção é uma forma de pena privativa de liberdade (prisão), e o Art. 28 não prevê nenhum tipo de prisão para o porte de drogas para consumo pessoal. Essa é a armadilha mais comum, pois muitos associam qualquer crime de drogas à prisão, mas a Lei 11.343/2006 faz essa distinção crucial para o usuário.

Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Agente Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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