Questão nº 43
Questão de Direito Penal · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 43)
Constitui crime de peculato
- Adeixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
- Bexigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
- Capropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. (alternativa correta)
- Dretardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- Esolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O peculato é um crime cometido por funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro, valores ou outros bens móveis (públicos ou particulares) que ele tem a posse ou acesso por causa do seu cargo, para si ou para outra pessoa.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve o crime de Condescendência Criminosa (Art. 320 do Código Penal), que ocorre quando o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado ou de comunicar o fato à autoridade competente. Não há apropriação ou desvio de bens.
(B) Incorreta: Esta é a definição do crime de Concussão (Art. 316 do Código Penal), onde o funcionário público exige uma vantagem indevida. A armadilha aqui é que, embora envolva "vantagem indevida" (que pode ser dinheiro), a conduta é de exigir, e não de se apropriar ou desviar de algo que já está em sua posse ou sob sua guarda em razão do cargo, como no peculato.
(C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o crime de Peculato-Apropriação ou Peculato-Desvio (Art. 312 do Código Penal). A conduta central é o funcionário público apropriar-se ou desviar bens (dinheiro, valor, bem móvel) de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve o crime de Prevaricação (Art. 319 do Código Penal), que é quando o funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não envolve apropriação de bens.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve o crime de Corrupção Passiva (Art. 317 do Código Penal), que ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. Assim como na concussão, a conduta é diferente da apropriação ou desvio de bens já sob sua posse.
Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Agente Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.