Questão nº 39
Questão de Direito Penal · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 39)
FCC2018Agente PenitenciárioDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
Não há crime quando o agente pratica o fato
- Amediante mera tentativa.
- Bcom imprudência, negligência ou imperícia.
- Ccom arrependimento posterior.
- Dno exercício regular de direito. (alternativa correta)
- Eem concurso de pessoas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Não há crime quando o ato, mesmo que se encaixe na descrição de um delito, é considerado legal pela lei. Isso ocorre nas chamadas excludentes de ilicitude, que justificam a conduta e, consequentemente, eliminam o caráter criminoso do fato.
- A) Incorreta: A tentativa (Art. 14, II, CP) é uma forma de crime, embora não consumado, e sua pena é geralmente reduzida. O crime existe, mas não se completou.
- B) Incorreta: Cometer um fato com imprudência, negligência ou imperícia caracteriza um crime culposo (Art. 18, II, CP), se a lei prever essa modalidade. Portanto, ainda há crime.
- C) Incorreta: O arrependimento posterior (Art. 16, CP) é uma causa de diminuição de pena, não de exclusão do crime. A armadilha aqui é confundir a diminuição da pena com a exclusão do próprio crime. O arrependimento posterior é um benefício para o réu, mas não apaga o fato de que um crime foi cometido.
- D) Correta: O exercício regular de direito (Art. 23, III, CP) é uma das excludentes de ilicitude. Quando alguém age dentro dos limites de um direito que lhe é garantido por lei, sua conduta é considerada lícita e, portanto, não constitui crime.
- E) Incorreta: O concurso de pessoas (Art. 29, CP) ocorre quando várias pessoas participam de um crime. Isso não exclui o crime, apenas descreve a forma como ele foi cometido e a responsabilidade dos envolvidos.
Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Agente Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.