Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 34)
FCC2018Agente PenitenciárioDireito Administrativo
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A obrigatoriedade de realização de concurso público de títulos e documentos para ingresso em cargo público efetivo é, dentre
outros fundamentos,
- Amanifestação do princípio da eficiência, tendo em vista que devem ingressar no serviço público aqueles que demonstrem capacitação e condições técnicas para exercício do cargo. (alternativa correta)
- Bexpressão do princípio da publicidade que rege a Administração pública, já que os editais, provas e resultados devem ser publicados em jornais de grande circulação, ainda que fundações e empresas estatais não estejam sujeitas a essa norma.
- Cexpressão do princípio da isonomia, para igualdade de oportunidade para todos os interessados no ingresso no serviço público, não podendo ser adotadas condições diferenciadas para nenhum participante.
- Dobrigatória para o preenchimento de cargos, empregos e funções em qualquer modelo de organização administrativa escolhido, mesmo na desconcentração em que são instituídas pessoas jurídicas para integrar a Administração indireta.
- Epassível de ser dispensada nos casos de situação emergencial, sujeitando-se o novo funcionário à estágio probatório para, além da finalidade original, atestar a capacitação técnica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O concurso público é o processo obrigatório que o governo usa para selecionar as pessoas mais qualificadas para trabalhar em cargos públicos efetivos. Ele garante que a escolha seja feita de forma justa e que os melhores profissionais ingressem no serviço público.
- (A) Correta: A obrigatoriedade do concurso público visa selecionar os candidatos mais aptos e capacitados para as funções públicas. Ao garantir que os melhores talentos ingressem no serviço, o concurso contribui diretamente para a melhoria da prestação dos serviços à população, o que é a essência do princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
- (B) Incorreta: Embora a publicidade seja um princípio fundamental do concurso público (editais, provas e resultados devem ser públicos), ela é um meio para garantir a lisura e a transparência do processo, e não o fundamento principal da obrigatoriedade do concurso em si. Além disso, a afirmação de que fundações e empresas estatais não estão sujeitas a essa norma é incorreta; elas também devem realizar concursos públicos para seus empregados permanentes, conforme o art. 37, II, da CF/88, embora sob o regime da CLT.
- (C) Incorreta: A isonomia (igualdade de oportunidade) é, sem dúvida, um princípio basilar do concurso público, assegurando que todos os interessados tenham as mesmas chances de acesso. No entanto, a eficiência é frequentemente vista como a finalidade última da seleção dos mais aptos dentre os que tiveram igualdade de oportunidade. A "pegadinha" está na afirmação "não podendo ser adotadas condições diferenciadas para nenhum participante". Isso é falso, pois o edital pode e deve estabelecer condições diferenciadas (requisitos de formação, experiência, etc.) conforme a natureza e as exigências de cada cargo, desde que essas diferenciações sejam objetivas e razoáveis. A isonomia exige tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais na medida de suas desigualdades, ou seja, requisitos específicos para cargos específicos são permitidos.
- (D) Incorreta: A obrigatoriedade do concurso público se aplica a cargos, empregos e funções na Administração Pública direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Contudo, a afirmação "mesmo na desconcentração em que são instituídas pessoas jurídicas para integrar a Administração indireta" contém um erro conceitual. A desconcentração é uma distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (não cria novas pessoas jurídicas). A criação de pessoas jurídicas para integrar a Administração indireta ocorre por descentralização. Além disso, nem todo cargo ou função em "qualquer modelo de organização administrativa" exige concurso (ex: cargos em comissão de livre nomeação e exoneração).
- (E) Incorreta: A obrigatoriedade do concurso público para ingresso em cargo público efetivo é uma regra constitucional e não pode ser dispensada em situações emergenciais para o preenchimento de cargos efetivos. Em emergências, a Administração pode contratar pessoal temporário por tempo determinado (art. 37, IX, da CF/88), mas isso não se confunde com o ingresso em cargo público efetivo, que exige concurso. O estágio probatório é uma etapa posterior ao ingresso, destinada a avaliar a aptidão e capacidade do servidor já em exercício.
Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Agente Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.