Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 31)
Considere que dilação de prazo para apresentação de recurso contra decisão administrativa foi deferida pela Administração
pública, sem que ficasse clara a motivação para tanto. Inexistindo fundamento legal para o deferimento,
- Ao Judiciário poderá, mediante provocação, anular o ato de dilação de prazo, diante do vício de legalidade identificado. (alternativa correta)
- Bo ato de deferimento pode ser revogado pela Administração pública, como exercício de seu poder de autotutela.
- Cse ficar demonstrada razão justificada, ainda que não prevista em lei, para a perda de prazo pelo interessado, deve o deferimento ser mantido.
- Dtanto o Judiciário, quanto o Tribunal de Contas, podem anular de ofício o referido ato, pois vício de legalidade é insanável.
- Esomente a Administração pública poderia anular ou revogar o ato de dilação de prazo, tendo em vista que não há lesão a interesse de terceiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ato administrativo é uma decisão tomada pela Administração Pública que gera efeitos jurídicos. A invalidação é o processo de retirar a validade de um ato. Quando um ato é ilegal (não segue a lei), ele deve ser anulado. Quando um ato é legal, mas se tornou inconveniente ou inoportuno, ele pode ser revogado.
No caso, o ato de dilação de prazo não tinha motivação clara nem fundamento legal, o que configura um vício de legalidade.
- (A) Correta: O Judiciário tem o poder de controlar a legalidade dos atos administrativos. Diante de um vício de legalidade, ele pode anular o ato, mas precisa ser provocado (alguém deve entrar com uma ação judicial), seguindo o princípio da inércia da jurisdição.
- (B) Incorreta: A revogação se aplica a atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes. Um ato com vício de legalidade (ilegal) deve ser anulado, não revogado. A Administração, no exercício da autotutela, poderia anular o ato, mas a alternativa fala em revogar, o que está errado para um ato ilegal. Armadilha da banca: A menção à "autotutela" é um distrator, pois a Administração realmente tem esse poder, mas a ação específica (revogar) está incorreta para um ato ilegal.
- (C) Incorreta: A legalidade é um princípio fundamental da Administração Pública. Um ato sem fundamento legal é ilegal e não pode ser mantido, mesmo que haja uma "razão justificada" que não esteja prevista em lei. A Administração só pode fazer o que a lei permite.
- (D) Incorreta: O Judiciário, em regra, não anula atos de ofício, mas mediante provocação. O Tribunal de Contas tem competências específicas de fiscalização, principalmente financeira, e não possui a mesma amplitude de poder para anular de ofício qualquer ato administrativo ilegal como o Judiciário (que, repito, age mediante provocação).
- (E) Incorreta: O Judiciário sempre pode analisar a legalidade de atos administrativos, mesmo que a Administração Pública também possa fazê-lo em autotutela. A alegação de que "não há lesão a interesse de terceiro" não impede o controle judicial da legalidade do ato, pois a própria ilegalidade já é uma lesão ao ordenamento jurídico.
Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Agente Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.