Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 30)
Dentre os elementos do ato administrativo,
- Ao motivo pode estar expressa e integralmente previsto na lei, o que caracterizará a edição de ato administrativo vinculado, ou ser definido após a referida edição, como exemplo de ato administrativo discricionário.
- Ba motivação é um elemento indispensável do ato administrativo, a ser valorado pelo administrador diante da necessidade do caso concreto e servindo como fundamento legal para a própria edição do ato.
- Co motivo do ato pode vincular a validade do mesmo, tendo em vista que a demonstração das razões para edição do ato vinculam o administrador. (alternativa correta)
- Dtanto o motivo quando a motivação podem apresentar vícios sanáveis, porque não são imprescindíveis para a validade do ato.
- Ea finalidade é essencial e, se apresentar vício, conformará o ato à condição de insanável, diferentemente dos demais elementos do ato, cujas ilegalidades podem ser sanáveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ato administrativo é uma ação da Administração Pública que produz efeitos jurídicos, como uma decisão ou uma permissão. Para ser válido, ele precisa de elementos essenciais, como a competência (quem pode fazer), a finalidade (o objetivo legal), a forma (como é feito), o objeto (o que é feito) e o motivo (a razão pela qual é feito). O motivo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato. Já a motivação é a exposição escrita (ou oral) desses motivos, ou seja, a justificativa formal do ato.
(A) Incorreta: O motivo, que é a situação fática e jurídica que enseja o ato, sempre precede sua edição. Ele não pode ser definido após o ato. A discricionariedade pode estar na valoração do motivo ou na escolha do ato, mas o motivo em si já existe antes da prática do ato.
(B) Incorreta: A motivação (a exposição dos motivos) não é um elemento universalmente indispensável para todos os atos administrativos, embora seja exigida para muitos deles pela Lei 9.784/99 (art. 50). Além disso, a "valoração" diante do caso concreto se refere mais ao motivo (a situação que leva ao ato) do que à motivação (a justificativa escrita). O fundamento legal é a lei que autoriza o ato, e não a motivação em si. Armadilha: Esta alternativa confunde motivo com motivação e generaliza a exigência de motivação para todos os atos, o que não é totalmente preciso.
(C) Correta: O motivo do ato é um elemento essencial e sua validade está intrinsecamente ligada à sua existência e veracidade. Conforme a Teoria dos Motivos Determinantes, se o motivo alegado para a prática de um ato não existe ou é falso, o ato será inválido (nulo). A "demonstração das razões" (a motivação) vincula o administrador: uma vez que ele expõe os motivos, a validade do ato dependerá da correspondência desses motivos com a realidade e com a lei.
(D) Incorreta: O motivo é imprescindível para a validade do ato. Vícios graves no motivo (inexistência ou falsidade) tornam o ato nulo, ou seja, insanável. Embora a ausência ou deficiência da motivação possa, em alguns casos, ser sanável (complementada), a afirmação de que não são imprescindíveis para a validade do ato está errada, especialmente em relação ao motivo.
(E) Incorreta: Embora a finalidade seja essencial e o desvio de finalidade (vício insanável) leve à nulidade do ato, a afirmação de que todas as ilegalidades dos demais elementos são sanáveis é falsa. Vícios de competência (usurpação de função, excesso de poder), vícios no objeto (objeto ilícito ou impossível) e vícios no motivo (falsidade ou inexistência) são, em regra, insanáveis e levam à nulidade do ato.
Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Agente Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.