Questão nº 86
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-SP 2025 (nº 86)
Considerando que a Defensoria Pública é a instituição mais nova do sistema de justiça, ainda em implementação na maior parte dos estados, o Supremo Tribunal Federal tem se debruçado sobre temas de interesse institucional, reconhecendo que
- Aos Defensores Públicos não gozam de foro especial por prerrogativa da função, podendo a Constituição Estadual prever, por simetria, tal prerrogativa apenas aos Defensores Públicos-Gerais.
- Ba lei estadual que atribui competência ao Governador de Estado de nomear Corregedor-Geral não viola a autonomia administrativa da Defensoria Púbica Estadual, inexistindo conflito com as normas gerais estabelecidas pela União na Lei Complementar nº 80/1994.
- Cas expressões insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF/88) e necessitados (art. 134, caput, CF/88) podem se aplicar tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas, sendo vedado o atendimento daquelas que possuam fins lucrativos.
- Da atuação da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores não é exclusiva da Defensoria Pública da União, podendo as Defensorias Públicas estaduais atuarem em todos os graus, sendo indispensável a intimação prévia da Defensoria Pública da União.
- Eé reservada à Defensoria Pública a iniciativa para instaurar processo legislativo que venha a dispor sobre sua estrutura e organização, sendo vedado ao Governador do Estado apresentar projeto de lei que vise à alteração da Lei Orgânica da instituição. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A autonomia institucional da Defensoria Pública significa que ela tem a capacidade de se autogovernar, ou seja, de gerir seus próprios assuntos administrativos, financeiros e de pessoal, sem interferência externa de outros Poderes. Isso inclui a prerrogativa de propor suas próprias leis de organização e funcionamento.
- A) Incorreta: Embora o STF tenha admitido a possibilidade de Constituições Estaduais preverem foro por prerrogativa de função para o Defensor Público-Geral (em alguns casos, por simetria), a afirmação de que "Defensores Públicos não gozam de foro especial" é geralmente verdadeira para a maioria, mas a alternativa como um todo não representa um reconhecimento pacífico e fundamental do STF sobre a autonomia da instituição.
- B) Incorreta: A nomeação de cargos internos da Defensoria Pública, como o Corregedor-Geral, por um Poder externo (Governador) viola a autonomia administrativa da instituição, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 80/1994 e reconhecido pelo STF.
- C) Incorreta: O STF reconhece que pessoas jurídicas, inclusive as com fins lucrativos, podem ser assistidas pela Defensoria Pública, desde que comprovem a insuficiência de recursos (hipossuficiência), afastando a vedação generalizada mencionada na alternativa.
- D) Incorreta: As Defensorias Públicas estaduais podem atuar nos Tribunais Superiores em defesa de seus assistidos, especialmente em casos originários do estado, sem que seja indispensável a intimação prévia da Defensoria Pública da União para sua atuação.
- E) Correta: A autonomia institucional da Defensoria Pública garante a ela a iniciativa privativa para propor projetos de lei que disponham sobre sua estrutura, organização e funcionamento, sendo vedado ao Governador do Estado apresentar tais projetos, conforme entendimento consolidado do STF para instituições autônomas (princípio da reserva de iniciativa).
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.