Questão nº 83
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-SP 2025 (nº 83)
Durante o estágio probatório, o servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo será submetido à avaliação especial de desempenho, que poderá resultar em sua confirmação no cargo ou exoneração. Conforme disposto na Lei Estadual nº 1.050/2008, em linhas gerais, para que resulte em exoneração do servidor, a proposta será inicialmente apresentada
- Apela Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório ao Conselho Superior da Defensoria Pública que, aprovando-a após garantido o contraditório, irá remetê-la ao Governador do Estado para decisão final.
- Bpelo Defensor Público designado para acompanhamento do estágio probatório ao Departamento de Recursos Humanos, o qual, após garantido o direito de defesa, aprovando-a, irá remetê-la ao Conselho Superior para decisão final.
- Cpela Comissão Técnica, em parecer encaminhado ao Corregedor-Geral que, após facultada a defesa ao interessado, mantendo-a, irá remetê-la ao Defensor Público-Geral para decisão final.
- Dpelo Conselho Superior, após facultada a defesa pelo interessado, ao Defensor Público-Geral, que, ouvido o responsável da Área de Recursos Humanos, decidirá por seu acolhimento ou não.
- Epelo responsável da Área de Recursos Humanos, em relatório encaminhado à Comissão Técnica, que, após garantida a defesa ao interessado, aprovando-a, irá remetê-la ao Defensor Público-Geral para decisão final. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O estágio probatório é um período inicial de avaliação, geralmente de três anos, em que o novo servidor público é observado em seu desempenho, conduta e aptidão para o cargo. Ao final, ele pode ser confirmado no cargo (tornando-se estável) ou exonerado caso não atenda aos requisitos.
- (A) Incorreta: A proposta de exoneração não é remetida ao Governador do Estado para decisão final, e o Conselho Superior geralmente não é a instância que remete a decisão final para exoneração de servidores em estágio probatório para o Governador.
- (B) Incorreta: O Conselho Superior não é a instância final para a decisão de exoneração neste processo, e o fluxo de iniciação e tramitação difere do previsto na legislação.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora envolva a Comissão Técnica e o Defensor Público-Geral (que são partes do processo correto), a inclusão do Corregedor-Geral como um intermediário que recebe o parecer da Comissão Técnica e o remete ao Defensor Público-Geral não corresponde ao fluxo estabelecido pela Lei Estadual nº 1.050/2008 para este tipo de processo. A armadilha reside em misturar elementos corretos (Comissão Técnica, Defensor Público-Geral) com um intermediário (Corregedor-Geral) que não atua nessa etapa específica da proposta de exoneração do estágio probatório.
- (D) Incorreta: O Conselho Superior não inicia a proposta de exoneração, e a ordem de envolvimento da Área de Recursos Humanos está invertida.
- (E) Correta: Conforme a Lei Estadual nº 1.050/2008, o processo de exoneração inicia com um relatório do responsável pela Área de Recursos Humanos, que é encaminhado à Comissão Técnica. Esta, após garantir a defesa ao servidor, aprova a proposta e a remete ao Defensor Público-Geral para a decisão final.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.